2115/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016
3210
produza todos os seus efeitos.
Custas calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 14,00,
PODER JUDICIÁRIO
a cargo do reclamante, do recolhimento das quais fica dispensado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que a relação jurídica foi mantida com pessoa física,
a qual celebra a presente avença, não há que se falar em
recolhimentos previdenciários.
Processo: 0011414-78.2015.5.15.0049
AUTOR: VALERIA CRISTINA SANCHES
RÉU: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Fica dispensada a intimação da União/Fazenda Nacional na forma
do artigo 1º da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
Havendo descumprimento do acordo, o autor deverá, no prazo de
LBC
10 dias a contar do vencimento da parcela não quitada, denunciar o
DESPACHO
inadimplemento no presente feito.
Responderá o reclamante, nestes próprios autos, pelos prejuízos
Vistos etc.
que causar à reclamada, na hipótese de noticiar incorretamente o
Considerando que na data em que foi realizada a audiência de
instrução o magistrado que recebeu a defesa encontrava-se
afastado por motivo de saúde por mais de 60 dias, reconsidero a
determinação de remessa dos autos a ele para julgamento, por
força do disposto no artigo 4º, §2º e 3º, do capítulo das audiências,
da CNC.
descumprimento do acordo.
A notícia de descumprimento ensejará a execução independente de
intimação da reclamada, haja vista o prévio conhecimento de
existência de dívida líquida e certa assumida através da avença,
ficando dispensada a citação pela intimação deste despacho.
Assim, serão levados a cabo os atos executórios de ofício, com
Venham os autos conclusos para prolação de sentença.
Itápolis, 25 de novembro de 2016.
utilização das ferramentas informatizadas à disposição deste Juízo.
Intimem-se.
Cumprido, arquive-se.
Itápolis, 25 de novembro de 2016.
JOSUÉ CECATO
Juiz do Trabalho
Josué Cecato
Juiz Federal do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0011417-96.2016.5.15.0049
AUTOR
DAVI SEBASTIAO DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL GALERANI(OAB: 304833/SP)
RÉU
AGENOR CAMAS
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
Processo Nº RTSum-0011419-66.2016.5.15.0049
AUTOR
ERIK CESAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALERANI(OAB: 304833/SP)
RÉU
AGENOR CAMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SEBASTIAO DE ALMEIDA
- ERIK CESAR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011417-96.2016.5.15.0049
AUTOR: DAVI SEBASTIAO DE ALMEIDA
RÉU: AGENOR CAMAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011419-66.2016.5.15.0049
AUTOR: ERIK CESAR FERREIRA DA SILVA
RÉU: AGENOR CAMAS
FHP
SENTENÇA
Exclua-se de pauta.
Homologo o acordo constante da petição ID d876f6e para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102159
SENTENÇA