2165/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017
1548
Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA FATIMA DE CAMPOS
Em 3 de Fevereiro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
Rosana Fantini
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho
Despacho
AUTOR: APARECIDA FATIMA DE CAMPOS
Processo Nº RTOrd-0010179-64.2017.5.15.0095
AUTOR
CAIQUE BRUNO PICCOLO
ADVOGADO
JOAO BROZOSKI(OAB: 368205/SP)
RÉU
ARTE BRANCA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS DE
ALUMINIO LIMTADA - ME
RÉU
GUILHERME MAYR
RÉU
LUIZ GUSTAVO MAYR
RÉU
MAISA SALES
RÉU
IVONE MARIA SALES
RÉU: CASA DE SAUDE CAMPINAS
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0010096-48.2017.5.15.0095
nl
- CAIQUE BRUNO PICCOLO
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
Indefiro, liminarmente, a petição inicial. O artigo 852-B, I, da CLT,
JUSTIÇA DO TRABALHO
dispõe que, no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser
certo ou determinado e indicará o valor correspondente. O § 1º do
mesmo dispositivo legal, estipula, dentre outras coisas, que o não
Processo: 0010179-64.2017.5.15.0095
atendimento de tais exigências, importará no "arquivamento" da
AUTOR: CAIQUE BRUNO PICCOLO
reclamação. Verifico, neste caso, que a petição inicial não preenche
RÉU: ARTE BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE
os requisitos exigidos em lei (artigo 319, 320 e 321 do CPC), pois
ESQUADRIAS DE ALUMINIO LIMTADA - ME e outros (4)
apresenta pedidos ilíquidos.
Consigno ainda o fato de que a Emenda Constitucional nº 45
DESPACHO
promulgada em 08 de dezembro de 2004 criou paradigmas para o
Tendo em vista o calendário judicicial de 2017, redesigne-se
Poder Judiciário, dentre eles o Princípio da Duração Razoável do
audiência UNA para a data de 04/05/2017 às 11h33, mantidas todas
Processo (CF - artigo 5º, LXXVIII - acrescentado pela EC nº
cominações anteriores.
45/2004). A partir deste, restou asseverado o dever das partes, dos
Em 7 de Fevereiro de 2017.
operadores do Direito, e do próprio Judiciário, em serem
corresponsáveis pela união de esforços a fim de garantir maior
ROSANA FANTINI
celeridade processual.
Juíza do Trabalho
Assim sendo, a Jurisprudência deve evoluir no sentido de estimular
e convocar as partes para que assim ajam no processo, como é o
caso da exigência de liquidação dos pedidos no rito sumaríssimo.
Por tais fundamentos, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de
mérito, com fulcro nos artigos 330, IV c/c. 485, I, ambos do CPC,
aqui de aplicação supletiva, por força do disposto no artigo 769 da
CLT. Custas pelo reclamante, no importe de R$600 , calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$30.000,00 , das quais fica
isento em razão dos benefícios da gratuidade, que lhe concedo por
preenchidos os pressupostos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104025
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010188-94.2015.5.15.0095
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
DA SILVA
ADVOGADO
ANDREY VISSOTO
PREVIDELLI(OAB: 155750/SP)
ADVOGADO
MONIKA CELINSKA
PREVIDELLI(OAB: 144427/SP)
ADVOGADO
ADRIANO VISSOTTO
PREVIDELLI(OAB: 134679/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRO TAPETTI(OAB:
136074/SP)
RÉU
CONSORCIO CONSTRUTOR
VIRACOPOS
ADVOGADO
LUIS ANTONIO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 183899/SP)