2188/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017
no caso de eventual inadimplemento, posto que esse ato processual
está previsto em lei.
Também não lhes cabe estabelecer a forma como as contribuições
previdenciárias e os honorários periciais devem ser fixados e nem o
prazo para o pagamento, uma vez que os respectivos credores não
participaram da transação.
Considerando, entretanto, que os honorários periciais não são
devidos nestes autos, com as ressalvas supra, HOMOLOGO o
acordo celebrado entre o exequente e a executada (fls. 228-229),
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
No prazo de 05 (cinco) dias após a data prevista para o
cumprimento integral do acordo, deverá o exequente informar
eventual inadimplemento, sob pena de presumir quitado o seu
crédito.
Tendo em vista que o bem penhorado nem chegou a ser liberado
para hasta pública, indevida a comissão do leiloeiro.
Em 48 (quarenta e oito) horas, deverá a executada efetuar o
recolhimento das contribuições previdenciárias (de forma
proporcional ao valor do acordo) e das custas processuais (inclusive
de execução), diretamente em guias próprias (GPS e GRU). Se
decorrido in albis o prazo assinalado, inclua-se o bem penhorado na
próxima hasta pública, conforme determinado às fls. 225-226, item
2, devendo, antes, ser providenciada a averbação da penhora na
matrícula do imóvel, tendo em vista que a providência de fls. 159
não chegou a ser cumprida, conforme nota de devolução de fls.
230.
Por outro lado, se efetuados os recolhimentos e cumprido o acordo,
estará EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924,
inciso II do NCPC, aqui de aplicação supletiva por força do artigo
769 da CLT e 15 do NCPC.
Nesse caso, retire-se a restrição de transferência gravada sobre os
veículos relacionados às fls. 144, 146, 148, 149 e 150, ficando,
ainda, levantada a penhora de fls. 154, não havendo necessidade
de expedição de mandado de cancelamento ao Oficial de Registro
de Imóveis, uma vez que a penhora não chegou a ser averbada,
conforme dito acima.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Presidente Prudente-SP, 27/12/2016.
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
RECLAMADO
Advogado
JOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000634-27.2010.5.15.0026
RECLAMANTE
ALEX SANDRO DIAS
Advogado
Cristiani Cosim de Oliveira Vilela(OAB:
193656SPD)
RECLAMANTE
ABIMAEL HONORIO COELHO DOS
SANTOS
Advogado
Neil Daxter Honorato e Silva(OAB:
201468SPD)
RECLAMANTE
DOMINGOS RODRIGUES BEZERRA
Advogado
Carlos Braz Paião(OAB: 154965SPD)
RECLAMANTE
LUIZ ANTONIO ANGELO
Advogado
Marcos Antonio Marin Colnago(OAB:
147425SPD)
RECLAMANTE
JOSE SEVERINO BATISTA
Advogado
José Costa(OAB: 63800SPD)
RECLAMANTE
MARCOS GARCINDO MESSIAS
Advogado
Alex Silva(OAB: 238571SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105201
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
3565
JURANDIR RODRIGUES DOS
SANTOS
Juliana Silva Gadelha Veloza(OAB:
169215SPD)
JOSE ANTONIO DE SOUZA
José Costa(OAB: 63800SPD)
LEONARDO XAVIER DA SILVA
Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui(OAB:
116503SPD)
Joao Salvador Guimaraes
Carlos Braz Paião(OAB: 154965SPD)
DANIEL WILLIAN DA SILVA
José Costa(OAB: 63800SPD)
SEBASTIAO FERREIRA PAIVA
Carlos Braz Paião(OAB: 154965SPD)
JOSE LUIZ TEODORO
Ronaldo Malacrida(OAB: 248351SPD)
SANDRA APARECIDA DE MORAES
BERNARDES
Neil Daxter Honorato e Silva(OAB:
201468SPD)
LEANDRO GONCALVES
Hamilton Fernando Machado de
Mattos(OAB: 189256SPD)
DESTILARIA SANTA FANY LTDA
Maria Aparecida da Silva
Sartorio(OAB: 150165SPD)
AGRICOLA RUBI LTDA
Maria Aparecida da Silva
Sartorio(OAB: 150165SPD)
AGROINDUSTRIAL LARANJA DOCE
LTDA
Maria Aparecida da Silva
Sartorio(OAB: 150165SPD)
ENERGYCAN PARTICIPACOES
LTDA
Maria Aparecida da Silva
Sartorio(OAB: 150165SPD)
BLINDER ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO S/C LIMITADA
Maria Aparecida da Silva
Sartorio(OAB: 150165SPD)
LOCBAM PARTICIPACOES LTDA
Maria Aparecida da Silva
Sartorio(OAB: 150165SPD)
BLINDER HARARI SOCIEDADE CIVIL
LTDA
Maria Aparecida da Silva
Sartorio(OAB: 150165SPD)
JACQUES SAMUEL BLINDER
Maria Aparecida da Silva
Sartorio(OAB: 150165SPD)
RICARDO BLINDER
Maria Aparecida da Silva
Sartorio(OAB: 150165SPD)
FANY SZRAJBMAN BLINDER
Maria Aparecida da Silva
Sartorio(OAB: 150165SPD)
DENYS BLINDER
Maria Aparecida da Silva
Sartorio(OAB: 150165SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 803, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
HOMOLOGO o novo acordo celebrado entre os exequentes Daniel
Willian da Silva (processo nº 1504/2012), José Severino Batista
(processo nº 379/2011), Domingos Rodrigues Bezerra (processo nº
2203/2011), João Salvador Guimarães (processo nº 1256/2012),
Sebastião Ferreira Paiva (processo nº 1605/2012) e a executada
Destilaria Santa Fany Ltda para que produza seus jurídicos e legais