2243/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
RÉU
ADVOGADO
3499
BAALBEK COOPERATIVA
HABITACIONAL
FLAVIA VIRGILINO DE
FREITAS(OAB: 177552/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE SOUSA SILVA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0012575-44.2016.5.15.0064
Fundamentação
AUTOR: PAULO ISIDORO DE LARA JUNIOR
RÉU: GLAUCIENE DE SANTANA FUKUOKA - ME e outros
rmscf
DESPACHO
Processo: 0010014-13.2017.5.15.0064
AUTOR: JOAO DE SOUSA SILVA
RÉU: JF SERVICOS EIRELI - ME e outros
Para melhor adequação da pauta, fica a presente redesignada para
o dia 18/10/2017 às 13h5, mantidas as cominações anteriores.
Em 5 de Junho de 2017.
SENTENÇA
Retiro o feito da pauta.
Juiz(íza) do Trabalho
Homologo a desistência, independentemente da concordância da
reclamada, pois no processo trabalhista, nos termos do artigo 844,
da CLT, a ausência do reclamante em audiência implica no
arquivamento, que gera a extinção dos pedidos sem exame de
mérito. Assim, não há necessidade de anuência da reclamada na
desistência.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010014-13.2017.5.15.0064
AUTOR
JOAO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 172862/SP)
ADVOGADO
ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 345712/SP)
RÉU
JF SERVICOS EIRELI - ME
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à
causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 1.000,00, das quais fica
isento(a) na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107828