2243/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
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palavras, aduzindo que o Juízo não lhe concedeu o que pretendia,
do jeito que pretendia. Ou seja, traz argumentos para, com eles,
sustentar o desacerto do que se decidiu, e dizer que haveria de ser
considerado tal ou qual aspecto, que haveria de prevalecer isso e
não aquilo. Enfim, tudo irresignação.
Na prática, o que quer o embargante é estabelecer um debate, o
que é absolutamente inviável - e desnecessário -, até porque este
Processo: 0012499-44.2016.5.15.0153
juízo já esgotou a sua função jurisdicional. Agora, se as razões que
AUTOR: JENNIFER VAZ DA SILVA
formaram o convencimento do Juízo estão corretas ou não, isso é
RÉU: ON LUBES SERVICOS DE TROCA DE OLEO LTDA.
matéria para outro recurso, não para embargos de declaração.
Ressalto que o Juiz não precisa se pronunciar sobre toda a gama
de argumentos trazida pelas partes, mas tão somente fundamentar
sua decisão, o que foi feito no caso vertente.
Rejeito os embargos, portanto.
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos
declaratórios interpostos, para REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, mantendo incólume o julgado embargado,
SENTENÇA
quanto ao mais.
Intimem-se. Nada mais.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Jennifer Vaz da
Ribeirão Preto (SP), 06 de junho de 2017.
Silva contra On Lubes Serviços de Troca de Óleo Ltda.,
postulando os pedidos de fls. 11/13 do pdf geral. Deu à causa o
valor de R$ 55.000,00.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz Titular
Em Audiência UNA foi rejeitada a primeira tentativa de conciliação.
A reclamada apresentou contestação escrita às fls. 45/65 do pdf
geral.
Foi ouvida a reclamante.
Lrl
Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o
encerramento da instrução processual.
Razões finais remissivas.
Rejeitada a segunda tentativa de conciliação.
Em síntese, é o relatório.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012499-44.2016.5.15.0153
AUTOR
JENNIFER VAZ DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FRANCISCO MACIEL
COELHO(OAB: 260782/SP)
RÉU
ON LUBES SERVICOS DE TROCA
DE OLEO LTDA.
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
FUNDAMENTOS
Norma coletiva aplicável
A reclamante fundamenta diversos pedidos em normas coletivas
firmadas pelo Sindicato dos Empregados em Postos de
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER VAZ DA SILVA
- ON LUBES SERVICOS DE TROCA DE OLEO LTDA.
Combustíveis e Derivados de Petróleo, juntando aos autos a CCT
de fls. 23/33 do pdf geral.
Em defesa, a reclamada impugna a aplicabilidade das referidas
normas coletivas por entender que o enquadramento correto seria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
no Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios do Estado
de São Paulo. Afirma que se trata de empresa revendedora de
lubrificantes e que não se trata de empresa posto de combustível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107828