2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4536
Considerando-se que não houve a notificação do reclamante para a
JOSÉ APARECIDO PASTEGA, parte qualificada na inicial move
audiência designada para esta data, redesigna-se a presente
ação trabalhista em face de APARECIDA TEIXEIRA RAMOS
audiência UNA para o dia 08 de agosto de 2017, às 14:00 horas,
BAZZO - ME e VIRGÍLIO GENÉSIO BAZZO, também parte
mantidas as cominações anteriores.
qualificada, alegando que foi admitido pela parte reclamada na data
de 10.01.2008 para trabalhar na função de motorista de carreta,
Intimem-se as partes. Nada mais.
com CTPS anotada somente em 01.07.2009, aduzindo que o
contrato de trabalho encontra-se suspenso desde 05.12.2010, em
razão de percepção de auxílio doença. Pelos fatos e fundamentos
expostos na petição inicial pleiteia os títulos discriminados. Atribui à
causa o valor de R$ 173.473,24. Apresenta procuração, declaração
e documentos.
SANDRA MARIA ZIRONDI
Partes não conciliados.
As partes reclamadas apresentam defesa escrita comum (Id
Juíza Titular de Vara do Trabalho
60af026), arguindo inépcia da inicial, ilegitimidade passiva da 2ª
parte reclamada (VIRGÍLIO), invocando o instituto da prescrição
(bienal e quinquenal) e contestando os pedidos, além de
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011348-05.2015.5.15.0080
AUTOR
JOSE APARECIDO PASTEGA
ADVOGADO
CIRIACO GONCALEZ MENDES(OAB:
173751/SP)
ADVOGADO
PATRICIA GONCALEZ
MENDES(OAB: 126598/SP)
RÉU
VIRGILIO GENESIO BAZZO
ADVOGADO
MARLON LUIZ GARCIA
LIVRAMENTO(OAB: 203805/SP)
RÉU
APARECIDA TEIXEIRA RAMOS
BAZZO - ME
ADVOGADO
MARLON LUIZ GARCIA
LIVRAMENTO(OAB: 203805/SP)
reconvenção (Id 5c8341e). Com as cautelas de praxe aguardam a
improcedência dos pedidos. Apresentam procuração e documentos.
A parte autora apresenta contestação aos termos da reconvenção
(Id d015afe).
Na audiência foi determinada a realização de perícia, cujo laudo
encontra-se juntado ao PJe (Id 94810eb), assim como os
esclarecimentos (Id e1bb4e3).
Manifestação acerca da prova pericial (Id bfe7242 e Id 6736ed1reclamante).
Em audiência foram produzidas provas orais (Id 25c8201).
Intimado(s)/Citado(s):
Encerrada a instrução processual.
- APARECIDA TEIXEIRA RAMOS BAZZO - ME
- JOSE APARECIDO PASTEGA
- VIRGILIO GENESIO BAZZO
Razões finais anexadas (Id 73c7e13 - reclamada; Id 3bd2961 reclamante).
Frustrada a última tentativa conciliatória.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
DECIDO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inépcia
A leitura da petição inicial demonstra que estão presentes os
Vara do Trabalho de Jales
requisitos do art. 840, par. 1º. da CLT não havendo incidência de
Processo nº 0011348-05.2015.5.15.0080
quaisquer dos incisos do art. 330, parágrafo 1º. e incisos do CPC,
Reclamante: JOSÉ APARECIDO PASTEGA
razão pela qual não se configura a figura processual da inépcia.
1ª Reclamada: APARECIDA TEIXEIRA RAMOS BAZZO - ME
Preliminar afastada.
2ª Reclamada: VIRGÍLIO GENÉSIO BAZZO
Data: 17 de junho de 2017
Ilegitimidade passiva
Publicação: DEJT
Não há que se falar em ilegitimidade passiva, pois a 2ª parte
reclamada (VIRGÍLIO GENÉSIO BAZZO) foi indicada como
SENTENÇA
devedora da relação jurídica material, não importando neste
momento outras questões pertencentes ao mérito e que serão
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108174
oportunamente decididas. Não há que se confundir relação jurídica