2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
daquele pelas verbas trabalhistas. Por fim, esclareço que já houve o
julgamento do Recurso Extraordinário nº 760931,no qual oSTF
estabeleceu a seguinte tese: "O inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder
público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
art. 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". A tese, salvo melhor juízo
por parte do STF, não confronta o item V da Súmula 331 do C. TST.
CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. Campinas, 31 de outubro de 2017.
Edmundo Fraga Lopes - Desembargador Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0001278-79.2013.5.15.0085
Complemento
( Numeração única: 000127879.2013.5.15.0085 RO ) 323 - 4ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
9147/2017 VARA DO TRABALHO DE
SALTO
Recorrente:
Valdir Armelin Martinelli
Advogado(a)
Antonio Ruy Neto (195959-SP-D Prc.Fls.: 12)(OAB: 195959SPD)
Recorrido:
Kanjiko do Brasil Indústria Automotiva
Ltda.
Advogado(a)
Silvana Machado Cella (111754-SP-D Prc.Fls.: 38)(OAB: 111754SPD)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Valdir Armelin
Martinelli Advogado(a)(s): Antonio Ruy Neto (SP - 195959)
Recorrido(a)(s): Kanjiko do Brasil Indústria Automotiva Ltda.
Advogado(a)(s): Silvana Machado Cella (SP - 111754)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão
publicada em 12/05/2017; recurso apresentado em 22/05/2017).
Regular a representação processual. Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do
Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Acidente
de Trabalho. Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado /
Indenização por Dano Moral. No que se refere aos temas em
destaque, inviável o recurso, uma vez que a recorrente não indicou
os trechos da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme
exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO
seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.
Campinas, 31 de outubro de 2017. Edmundo Fraga Lopes Desembargador Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0001038-43.2011.5.15.0091
Complemento
( Numeração única: 000103843.2011.5.15.0091 RO ) 324 - 5ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
9152/2017 VARA DO TRABALHO DE
BAURU 4A
Recorrente:
Paulo Sérgio Silva Advíncula
Advogado(a)
Jorge Luiz Caneiro Carreira (271759SP-D - Prc.Fls.: 22)(OAB: 271759SPD)
Recorrido:
Empreiteira Nocente & Bissaco - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113175
Advogado(a)
Recorrido:
Advogado(a)
Recorrido:
Advogado(a)
1626
Carlos Adalberto Rodrigues (106374SP-D - Prc.Fls.: 203)(OAB:
106374SPD)
Agnaldo Nocente Rio Preto - ME
Carlos Adalberto Rodrigues (106374SP-D - Prc.Fls.: 204)(OAB:
106374SPD)
Rodobens Negócios Imobiliários S.A.
Flavio Lopes Ferraz (148100-SP-D Prc.Fls.: 247-249)(OAB: 148100SPD)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Rodobens
Negócios Imobiliários S.A. Advogado(a)(s): 1.Flavio Lopes Ferraz
(SP - 148100) Recorrido(a)(s): 1.Paulo Sérgio Silva Advíncula
2.Empreiteira Nocente & Bissaco - ME 3.Agnaldo Nocente Rio
Preto - ME Advogado(a)(s): 1.Jorge Luiz Caneiro Carreira (SP 271759) 2.Carlos Adalberto Rodrigues (SP - 106374) 3.Carlos
Adalberto Rodrigues (SP - 106374)
PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em
12/05/2017; recurso apresentado em 22/05/2017). Regular a
representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS
INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado /
Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado. INDENIZAÇÃO POR
DANOS ESTÉTICOS/ VALOR ARBITRADO A v. decisão referente
ao arbitramento dos valores das indenizações por danos morais e
por danos estéticosé resultado das provas (aplicação da Súmula
126 do C. TST), as quais foram apreciadas de acordo com o livre
convencimento preconizado no art. 131 do CPC (vigente à época da
prolação do v. acórdão). Nessa hipótese, o v. julgado reveste-se de
caráter subjetivo, o que torna inviável a aferição de divergência
jurisprudencial. Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado.
CONFIGURAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO CONDIÇÃO DE
DONA DA OBRA No que se refere aos temas em destaque, inviável
o recurso, uma vez que a parterecorrente não indicou os trechos da
decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896,
§ 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso
de revista. Publique-se e intime-se. Campinas, 16 de outubro de
2017. Edmundo Fraga Lopes - Desembargador Vice-Presidente
Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0000131-80.2013.5.15.0032
Complemento
( Numeração única: 000013180.2013.5.15.0032 RO ) 325 - 5ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
9154/2017 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 2A
Recorrente:
Pirelli Pneus Ltda.
Advogado(a)
Felipe Schmidt Zalaf (177270-SPD)(OAB: 177270SPD)
Advogado(a)
Igor Sá Gille Wolkoff (223085-SPD)(OAB: 223085SPD)
Recorrido:
Matusalem da Silva de Andrade
Advogado(a)
Marcos Cesar Agostinho (279349-SPD - Prc.Fls.: 42)(OAB: 279349SPD)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Pirelli Pneus
Ltda. Advogado(a)(s): Felipe Schmidt Zalaf (SP - 177270) Igor Sá
Gille Wolkoff (SP - 223085) Recorrido(a)(s): Matusalem da Silva de
Andrade Advogado(a)(s): Marcos Cesar Agostinho (SP - 279349)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão
publicada em 12/05/2017; recurso apresentado em 22/05/2017).
Regular a representação processual. Satisfeito o preparo.