2403/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
BEATRIZ ZANELATO RUEDA
BORGES
Marco Antonio Colenci(OAB:
150163SPD)
Município de Botucatu
Antonio Henrique Nicolosi Garcia(OAB:
78532SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 538, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Por decisão do Comitê Regional do PJe e autorização chancelada
pela Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, determino a migração
dos presentes autos físicos para o meio eletrônico, conforme
disciplinado na Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Para tanto, providencie e observe a Secretaria:
1 ¿ O Cadastramento destes autos no ambiente Pje-JT, observando
-se corretamente a fase (liquidação ou execução), dispensada a
juntada de peças dos autos físicos.
2 ¿ Estando as partes assistidas por advogados possuidores de
certificação digital e já credenciados no sistema PJE-JT, deverão
ser inseridos como patronos. Caso contrário, deverão ser intimados
para promoverem o credenciamento ou justificarem a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 30 dias. Na omissão,
considerar-se-á que a parte não possui patrono nos autos, nos
termos do artigo 346 do CPC.
Com relação à eventual habilitação de outros advogados, deverá
ser observado o Artigo 6º, § 5º, do Provimento GP-VPJ-CR nº
04/2013. Para solicitar a habilitação nos autos, cada solicitante, com
seu certificado digital, deverá se utilizar da opção "Outras ações\
solicitar habilitação" constante do menu "Processo" do Sistema PjeJT.
Ficam cientes os patronos das partes que o feito tramitará de forma
eletrônica, no ambiente PJe. Diante disso, o peticionamento deverá
ser feito EXCLUSIVAMENTE por meio do referido sistema,
esclarecendo-se que o número do processo será mantido no PJe, e
que, doravante, quaisquer petições direcionadas ao processo físico
não serão juntadas nem despachadas, e serão consideradas como
INEXISTENTES. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas
diretamente na Secretaria da Vara.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a digitalização e inserção
de petições e documentos no sistema de forma atravessada, lateral,
invertida (de ponta cabeça), ilegível ou qualquer outra forma que
dificulte a apreciação dos mesmos. Assim, os textos dos
documentos devem estar posicionados de forma a permitir a sua
leitura imediata e no formato retrato. Atente-se para o fato de que o
documento digitalizado na configuração paisagem torna-se ilegível
quando inserido no sistema, pois, automaticamente, é convertido
para retrato. Ainda, os documentos digitalizados devem ser
anexados em arquivos individualizados, agrupados de acordo com a
sua natureza, no formato PDF (1,5 MB), com o seu tipo especificado
e a adequada descrição, sem abreviaturas, tudo de forma a tornar
possível a identificação do documento juntado e, por conseguinte,
facilitar a análise dos autos digitais (Resolução nº 94/CSJT, de
23.03.2012, arts. 12 § 3º, e 16).
Os autos físicos permanecerão na Secretaria até o arquivamento
definitivo da ação eletrônica, ficando autorizada a consulta e a carga
dos autos. Caso haja recurso ou incidente processual referente à
execução, é de responsabilidade do recorrente a digitalização e a
juntada das peças necessárias ao julgamento em segunda
instância.
3 ¿ Junte aos autos físicos cópia do comprovante do
Cadastramento da Execução no PJe; anote na capa dos autos a
sua migração para o processamento eletrônico; providencie a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114942
3623
intimação das partes deste despacho e, por fim, providencie o
lançamento das ocorrências PJE ¿ Migrado ao Processamento
Eletrônico.
Botucatu, 12/01/2018.
RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI
JUIZA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002836-43.2011.5.15.0025
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Advogado
Manoel Rodrigues Lourenço
Filho(OAB: 208128SPD)
RECLAMADO
José Ribeiro de Barros
Advogado
Luciano Augusto Fernandes(OAB:
68286SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Por decisão do Comitê Regional do PJe e autorização chancelada
pela Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, determino a migração
dos presentes autos físicos para o meio eletrônico, conforme
disciplinado na Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Para tanto, providencie e observe a Secretaria:
1 ¿ O Cadastramento destes autos no ambiente Pje-JT, observando
-se corretamente a fase (liquidação ou execução), dispensada a
juntada de peças dos autos físicos.
2 ¿ Estando as partes assistidas por advogados possuidores de
certificação digital e já credenciados no sistema PJE-JT, deverão
ser inseridos como patronos. Caso contrário, deverão ser intimados
para promoverem o credenciamento ou justificarem a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 30 dias. Na omissão,
considerar-se-á que a parte não possui patrono nos autos, nos
termos do artigo 346 do CPC.
Com relação à eventual habilitação de outros advogados, deverá
ser observado o Artigo 6º, § 5º, do Provimento GP-VPJ-CR nº
04/2013. Para solicitar a habilitação nos autos, cada solicitante, com
seu certificado digital, deverá se utilizar da opção "Outras ações\
solicitar habilitação" constante do menu "Processo" do Sistema PjeJT.
Ficam cientes os patronos das partes que o feito tramitará de forma
eletrônica, no ambiente PJe. Diante disso, o peticionamento deverá
ser feito EXCLUSIVAMENTE por meio do referido sistema,
esclarecendo-se que o número do processo será mantido no PJe, e
que, doravante, quaisquer petições direcionadas ao processo físico
não serão juntadas nem despachadas, e serão consideradas como
INEXISTENTES. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas
diretamente na Secretaria da Vara.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a digitalização e inserção
de petições e documentos no sistema de forma atravessada, lateral,
invertida (de ponta cabeça), ilegível ou qualquer outra forma que
dificulte a apreciação dos mesmos. Assim, os textos dos
documentos devem estar posicionados de forma a permitir a sua
leitura imediata e no formato retrato. Atente-se para o fato de que o
documento digitalizado na configuração paisagem torna-se ilegível
quando inserido no sistema, pois, automaticamente, é convertido
para retrato. Ainda, os documentos digitalizados devem ser
anexados em arquivos individualizados, agrupados de acordo com a
sua natureza, no formato PDF (1,5 MB), com o seu tipo especificado
e a adequada descrição, sem abreviaturas, tudo de forma a tornar