2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
ASSISTENCIA HCFMRPUSP
161
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRIDO: ANDREIA MARQUES DE LIMA
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
RECURSO DE REVISTA
contrarrazões.
Recorrente(s): 1. UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior
Recorrido(a)(s): 1. GRANDE HOTEL LINDOIA LTDA - ME
do Trabalho.
2. ROSILEIA APARECIDA PEDROSO
Campinas, 30 de janeiro de 2018.
3. SANDOVAL COSTA ABRANTES
Interessado(a)(s): 1. Ministério Público do Trabalho - PJ
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/05/2017; ciência da
União em 04/12/2017 - Id - art. 20 da Lei 11.033/2004; recurso
apresentado em 15/01/2018).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
Edital
Processo Nº AP-0010041-67.2013.5.15.0118
Relator
FABIO GRASSELLI
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
SANDOVAL COSTA ABRANTES
AGRAVADO
ROSILEIA APARECIDA PEDROSO
AGRAVADO
GRANDE HOTEL LINDOIA LTDA - ME
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cumpre esclarecer que a presente ação envolve discussão sobre
execução fiscal, cabendo recurso de revista por violação a lei
federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição
Federal, nos termos do § 10 do art. 896 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANDE HOTEL LINDOIA LTDA - ME
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO / ATOS ADMINISTRATIVOS / INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA / MULTAS E DEMAIS SANÇÕES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115580