2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
desistência da ação formulado pelo reclamante, manifestem-se as
partes no prazo de 5 dias se pretendem a produção de outras
provas. Caso a resposta seja negativa, ou no silêncio, cancele-se a
audiência designada e venham os autos conclusos para sentença.
LINS, 15 de Janeiro de 2018.
6947
TRT 15ª Região. Doravante, quaisquer manifestações deverão ser
realizadas exclusivamente no sistema Pje, sob pena de serem
consideradas inexistentes.
2. Aguarde-se o pagamento do precatório.
3. Intimem-se.
Dr EDUARDO COSTA GONZALES
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rtl]-0084900-43.2004.5.15.0062
Processo Nº RTOrd[rtl]-00849/2004-062-15-00.0
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0021100-36.2007.5.15.0062
Processo Nº RTOrd[rt]-00211/2007-062-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
SANDRA MARA ROMERO
Alexsandro Tadeu Januário de
Oliveira(OAB: 152754SPD)
União
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA-SP
Nazário Cleodon de Medeiros(OAB:
84809SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1. Proceda-se a migração dos
autos físicos para o Processo Judicial Eletrônico Pje, nos termos do
Provimento VP/GPJ/CR 05/2012 e Resolução 134/2014 do CSJT,
mantidos os originais e dados cadastrais de partes e advogados
existentes no SAP Sistema de Acompanhamento Processual do
TRT 15ª Região. Doravante, quaisquer manifestações deverão ser
realizadas exclusivamente no sistema Pje, sob pena de serem
consideradas inexistentes.
2. Aguarde-se o pagamento do precatório.
3. Intimem-se.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
DALVA REGINA FRAGOSO
Ellen Karin Dacax(OAB: 191270SPD)
União
Sonia Aparecida Fernandes
Ellen Karin Dacax(OAB: 191270SPD)
NEIVA APARECIDA MESQUITA
MALDONADO
Ellen Karin Dacax(OAB: 191270SPD)
CRISTINA CAMARGO DA SILVA
Ellen Karin Dacax(OAB: 191270SPD)
ISABEL CRISTINA BERGAMINI
Ellen Karin Dacax(OAB: 191270SPD)
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA-SP
Nazário Cleodon de Medeiros(OAB:
84809SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1. Proceda-se a migração dos
autos físicos para o Processo Judicial Eletrônico Pje, nos termos do
Provimento VP/GPJ/CR 05/2012 e Resolução 134/2014 do CSJT,
mantidos os originais e dados cadastrais de partes e advogados
existentes no SAP Sistema de Acompanhamento Processual do
TRT 15ª Região. Doravante, quaisquer manifestações deverão ser
realizadas exclusivamente no sistema Pje, sob pena de serem
consideradas inexistentes.
2. Aguarde-se o pagamento do precatório.
3. Intimem-se. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0087900-12.2008.5.15.0062
Processo Nº RTOrd[rt]-00879/2008-062-15-00.0
Dra ELISE GASPAROTTO DE LIMA
Juiza do trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0069000-49.2006.5.15.0062
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Processo Nº RTOrd[rt]-00690/2006-062-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
João Antonio Vendrame
Edmar Perusso(OAB: 102999SPD)
União
Município de Pongaí
Eduardo Luiz Penariol(OAB:
224886SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1. Proceda-se a migração dos
autos físicos para o Processo Judicial Eletrônico Pje, nos termos do
Provimento VP/GPJ/CR 05/2012 e Resolução 134/2014 do CSJT,
mantidos os originais e dados cadastrais de partes e advogados
existentes no SAP Sistema de Acompanhamento Processual do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116568
Advogado
Aparecido de Fátima Guerra
Paulo Sérgio Carenci(OAB:
75224SPD)
União
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA-SP
Nazário Cleodon de Medeiros(OAB:
84809SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1. Proceda-se a migração dos
autos físicos para o Processo Judicial Eletrônico Pje, nos termos do
Provimento VP/GPJ/CR 05/2012 e Resolução 134/2014 do CSJT,
mantidos os originais e dados cadastrais de partes e advogados
existentes no SAP Sistema de Acompanhamento Processual do
TRT 15ª Região. Doravante, quaisquer manifestações deverão ser
realizadas exclusivamente no sistema Pje, sob pena de serem
consideradas inexistentes.