2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
integralmente quitada a avença, caso em que estará extinta
27668
- SARA MARIA COSTA MELIN PADARIA - EPP
definitivamente a execução nos termos do art. 924, II do CPC.
Dispensada a notificação da União (PGF), conforme art. 1º da
PODER JUDICIÁRIO
portaria do Ministério da Fazenda nº 582 de 11 de dezembro de
JUSTIÇA DO TRABALHO
2013.
Cumprido o acordo, comprovado o recolhimento das custas
processuais e da contribuições previdenciárias, tornem os autos
conclusos para deliberações quanto à penhora do imóvel e aos
bloqueios realizados via convênio Renajud, conforme certidão ID
67e8647, bem como quanto ao valor bloqueado via convênio
Bacenjud (ID c663422).
AVENIDA DA SAUDADE, 584, JARDIM TEREZA, ITATIBA - SP CEP: 13253-000
Itatiba, 9 de março de 2018 (sexta-feira)
TEL.: (11) 45342867 - EMAIL: saj.vt.itatiba@trt15.jus.br
JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA
Juiz Titular
PROCESSO: 0011487-87.2014.5.15.0145
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
accj
AUTOR: FRANCISCO MONTEIRO DA ROCHA
RÉU: SARA MARIA COSTA MELIN PADARIA - EPP e outros
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011487-87.2014.5.15.0145
AUTOR
FRANCISCO MONTEIRO DA ROCHA
ADVOGADO
PAMELA VARGAS(OAB: 247823/SP)
ADVOGADO
ROGERIO BERTOLINO LEMOS(OAB:
254405/SP)
ADVOGADO
SAMUEL DA FONSECA
COQUEIRO(OAB: 309512/SP)
RÉU
SARA MARIA COSTA MELIN
RÉU
SARA MARIA COSTA MELIN
PADARIA - EPP
ADVOGADO
VALTER ALVES DE SOUZA(OAB:
85974/SP)
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Para quitação do presente processo e do extinto contrato de
trabalho, as partes se conciliaram nos termos da petição de ID
c8d21a6, assinada pelo i. patrono do autor, devidamente investido
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116762
de poderes para transigir (ID 8dff30a).