2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
JOSE RICARDO PELISSARI(OAB:
144142/SP)
FLAVIO ANTENOR DE ANDRADE
BORGES
REINALDO DE FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 132532-D/SP)
JOSE RICARDO RAMPONI(OAB:
300880/SP)
MICROEM PRODUTOS MEDICOS
LTDA
JOSE RICARDO PELISSARI(OAB:
144142/SP)
LETICIA REIS BORGES
JOSE RICARDO RAMPONI(OAB:
300880/SP)
8039
II - FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Opostos os embargos no prazo legal (art. 897-A da CLT), conheçoos.
MÉRITO
- Reajuste Salarial:
Alega o Embargante que, embora reconhecida a evolução salarial
do obreiro, esta não constou da sentença para ser utilizada como
Intimado(s)/Citado(s):
base de cálculo das verbas deferidas.
- CARLA REIS BORGES OLIVEIRA
- FLAVIO ANTENOR DE ANDRADE BORGES
- GABRIEL FERREIRA DA ROCHA
- LETICIA REIS BORGES
- MARCO ANTONIO MATHEUS RIBEIRAO PRETO - ME
- MICROEM PRODUTOS MEDICOS LTDA
No entanto, o juízo sentenciante apenas analisou a evolução
salarial do obreiro e concluiu que os reajustes concedidos pelo
empregador estavam em consonância com os rejustes normativos,
rejeitando o pedido de diferenças salariais por esse motivo.
Assim, não há qualquer valor adicional a ser constado em sentença
para servir de base de cálculo das verbas deferidas.
Não procede.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- Manutenção dos sócios no polo passivo:
A pretensão do Embargante neste ponto é de mera reforma do
julgado, sendo os embargos declaratórios meio equivocado para tal
Fundamentação
escopo.
Não procede.
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740
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III - CONCLUSÃO
Nestes termos, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos
para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da
PROCESSO: 0010930-38.2014.5.15.0004
fundamentação.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 19 de Abril de 2018
AUTOR: GABRIEL FERREIRA DA ROCHA
RÉU: MICROEM PRODUTOS MEDICOS LTDA e outros (4)
ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Sentença
I - RELATÓRIO
Prolatada Sentença sob o ID dc847d3 (fls. 506/525), o embargante
Processo Nº ConPag-0010956-31.2017.5.15.0004
CONSIGNANTE
AGRINVEST BRASIL S.A.
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
CONSIGNATÁRIO
GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA
CONSIGNATÁRIO
ANA MARIA GOMES DE MORAIS
GABRIEL FERREIRA DA ROCHA alegou as matérias do art. 897-A
da CLT.
Oportunizada a manifestação às partes adversas, nos termos da Lei
13.015/2014 (art. 897-A, §2º, da CLT), o fizeram sob o ID 4e9e53c
(fls. 650/651) e sob o ID d1f723c (fls. 653/654).
Assim, passo ao pronunciamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118191
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRINVEST BRASIL S.A.