2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169-D/SP)
ISABELA ALBANI ZAMBUZI(OAB:
375673/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
29078
CESAR EDUARDO LEVA(OAB:
270622/SP)
IND E COM DE PROD ALIM CEPERA
LTDA
PRISCILA BIONDI(OAB: 220686/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIO ELIAS DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVANIR SILVA
- IND E COM DE PROD ALIM CEPERA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL/SP
PROCESSO: 0010379-64.2015.5.15.0120
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSO N.º 0010445-10.2016.5.15.0120
AUTOR: MARIO ELIAS DE CARVALHO
RÉU: LEAO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reclamante: DEVANIR SILVA
Reclamada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
DECISÃO PJe-JT
ALIMENTÍCIOS CEPERA LTDA.
S E N T E N Ç A:
DEVANIR SILVA, propôs a presente reclamação trabalhista em
face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
Pressupostos extrínsecos:
ALIMENTÍCIOS CEPERA LTDA., ambos qualificados na petição
O recurso ordinário adesivo interposto pelo(a) reclamante é
inicial, alegando, em síntese, que trabalhou para a reclamada de
tempestivo. Regular a representação.
5.3.1993 a 24.2.2016, exercendo as funções de ajudante geral,
percebendo como último salário a importância de R$ 1.823,59.
Sustentou que a dispensa foi obstativa à aposentadoria.
Pressupostos intrínsecos:
Alegou que em razão do trabalho adquiriu doença ocupacional.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Aduziu que trabalhava em condições insalubres, sem receber o
admissibilidade.
respectivo adicional.
Requereu, em razão de tudo que expôs, a condenação da
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
reclamada nas verbas constantes à fl. 14, a concessão dos
remetam-se os autos ao segundo grau.
benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Anexou
procuração e documentos. Deu à causa o valor de R$ 60.000,00.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
Audiência inicial (fls. 367/369).
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Defendendo-se, a reclamada irresignou-se, pelos motivos
apresentados às fls. 346/366, anexando procuração e documentos,
JABOTICABAL, 9 de Maio de 2018.
alegando prescrição e, no mérito, aduzindo que não deveriam ser
acolhidos os argumentos prefaciais e pugnando pela improcedência
da reclamatória.
Juiz(a) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010445-10.2016.5.15.0120
AUTOR
DEVANIR SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118922
Réplica (fls. 372/383, com documento de fl. 384.
Quesitos da reclamada (fls. 390/391).
Laudo pericial técnico (fls. 394/411), com os esclarecimentos de fls.