2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Hélio Franco da Rocha(OAB:
87695SPD)
MAHLE METAL LEVE S.A.
José Henrique Orrin Camassari(OAB:
79914SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 710, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Apresentados os cálculos pela
reclamada às fls.680/706. Concordância do reclamante às fls.709.
Posto isso, HOMOLOGO a conta de liquidação ofertada pela
reclamada, visto que está em consonância com o título exequendo,
para que produza os legais e jurídicos efeitos.
Fixo o montante condenatório em R$40.853,65, corrigido até
01/11/2017, atualizável no pagamento, conforme discriminação
abaixo:
I - R$30.797,20, concernentes ao valor líquido do crédito trabalhista,
antes da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da
contribuição previdenciária a cargo do empregado.
II - R$5.265,41, referentes ao valor da contribuição previdenciária.
III - R$4.791,04, pertinentes aos honorários advocatícios.
Uma vez deduzida do crédito exequendo, por substituição tributária,
o recolhimento da contribuição previdenciária parte empregado
passa a ser de responsabilidade do empregador.
O cálculo do imposto de renda será efetuado em conformidade com
o disposto no caput do art. 46 da Lei 8451/92 e provimento 01/96 da
CGJT, no parágrafo único do art.16 da Lei 4.506/64 (§ 3º do art. 43
do Decreto nº 3.000 de 26/03/1999) e arts. 12 e 12-A da Lei nº
7.713 de 22/12/1988.
Considerando a atual tabela progressiva, neste momento, não há
recolhimentos fiscais.
Tendo em vista que o valor total das contribuições previdenciárias
devidas é inferior a R$20.000,00, deixa-se de intimar a União
Federal, nos termos da Portaria 582/2013, do Ministério da
Fazenda, e da Recomendação GP-CR 03/2011, do E.TRT da 15ª
Região.
Libere-se ao reclamante, do depósito de fls.707, o valor de seu
crédito, e também os honorários advocatícios a seu i. patrono.
Intime-se o executado, por meio de seu Patrono, nos termos do art.
513, § 2º, do CPC, para comprovação dos recolhimentos
previdenciários, sob pena de execução.
Cumprida a ordem supra, liberem-se os recursais (R$6.290,00, em
05/03/2012 e R$13.196,42, em 26/07/2013) à reclamada, e
arquivem-se os autos.
Se o(s) executado(s) devidamente citado(s) não comprovar(em) a
quitação da execução destes autos, determino desde já sua
inclusão no rol do Banco Nacional de Devedores da Justiça do
Trabalho, bem como a constrição de bens, restringindo-se a
circulação de bens móveis e registrando-se a penhora de bens
imóveis, de imediato, consignando que a exclusão de referido
cadastro dar-se-á tão somente após a quitação integral do feito.
Notifiquem-se.
Mogi Guaçu, 08 de maio de 2018 (terça-feira)
RONALDO CAPELARI
JUIZ SUBSTITUTO DE VARA DO TRABALHO - GUIA DE
RETIRADA À DISPOSIÇÃO DO RECLAMANTE NA CEF CAPELA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001200-30.2013.5.15.0071
RECLAMANTE
EDMILSON MARTINS DOS PASSOS
Advogado
Caroline Alessandra Zaia(OAB:
241013SPD)
RECLAMADO
VERZANI & SANDRINI SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
Advogado
Antonio Gustavo Marques(OAB:
210741SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119069
5870
RECLAMADO
SHOPPING BURITI MOGI
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Fernando Jose Garcia(OAB:
134719SPD)
Advogado
Tomar ciência do despacho de fls. 436, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Deverá o reclamante comprovar
nos autos, no prazo de 10 dias, o valor soerguido por meio do
alvará judicial nº 05/2018.
Renovo o prazo para que a 1ª reclamada, Verzani & Sandrini
Segurança Patrimonial Ltda.,se manifeste acerca dos cálculos
apresentados pela 2ª reclamada, tendo em vista a concordância do
reclamante.
Notifiquem-se. Mogi Guaçu, 09 de maio de 2018 (quarta-feira)
RONALDO CAPELARI
JUIZ SUBSTITUTO DE VARA DO TRABALHO -
Notificação
Despacho
Processo Nº RTSum-0000383-63.2013.5.15.0071
AUTOR
JESSICA ALINE RAMOS DE MELLO
ADVOGADO
FANDES FAGUNDES(OAB:
103967/SP)
RÉU
RIZOLA & BARRETTA LTDA - ME
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 185570-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALINE RAMOS DE MELLO
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000383-63.2013.5.15.0071
AUTOR: JESSICA ALINE RAMOS DE MELLO
RÉU: RIZOLA & BARRETTA LTDA - ME e outros
DESPACHO
Razão assiste à reclamante em sua manifestação Id f7e46d1.
Assim, reconsidero o despacho Id 40deb02.
Tendo em vista a apresentação de cálculos pela reclamante,
notifique-se a 2ª reclamada para manifestação, no prazo de 10 dias.
Em 10 de Maio de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000384-19.2011.5.15.0071
AUTOR
ESTER MIRIAM GARCIA MANZOLI
ADVOGADO
MIRIAM DE SOUSA SERRA(OAB:
114225/SP)
RÉU
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A
CASAS PERNAMBUCANAS
ADVOGADO
JULIANA FERNANDES ROCHA(OAB:
255760/SP)