2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2474
direito ao contraditório e a devido processo legal, consoante o art.
No que diz respeito a expedição de ofícios, pedido de item "f", tem o
5o. inc. LV da Constituição federal.
exequente a faculdade de comunicar os órgão competentes,
ressaltando que este juízo não tem elementos seguros para
requerer neste momento a abertura de procedimento investigatório
junto as autoridades mencionadas, tão somente prestar a
Entretanto, um ponto não resta dúvida, o valor de R$ 108.143,28
informação conforme requerido no ofício de fls. 463.
que reverteu a Aline não pertence a ela, motivo pelo qual ordem de
bloqueio limitado a este importe, apenas, terá como efeito afastar a
fraude praticada pelo executado José Regino, da qual a mesma
tomou parte, todavia, como beneficiária do valor.
Todavia, havendo outros elementos seguros não há dúvida que o
juízo agirá prontamente na comunicação as autoridades.
Deste modo, indefiro a inclusão da mesma no polo passivo (pedido
de item "a"), contudo, acolho o pedido para realização de bloqueio
Providencie o Bloqueio Bacen-Jud, após Intimem-se, afim de que o
via BACEN-Jud na conta de Aline Nassaralla Regino com CPF
exequente se manifeste sobre a exceção de fls. 362 no prazo de
236.397.378-94, até o montante de R$ 108.143,28.
cinco dias.
Como forma de preservação da medida, mantenho até a conclusão
No caso de ser postivo o bloqueio junto a conta de Aline, caberá ao
da realização da diligência junto ao BACEn-jud a petição de fls. 374
executado José Regino informar seu endereço, afim de que seja
em sigilo, bem como a presente decisão será juntada aos autos
dado ciência da presente decisão.
com resposta da diligência junto ao BACEN-Jud.
Nada mais.
Deverá, ainda, ser feita a diligência Bacen-jud em relação aos
demais executados, no importe total da execução.
André Luiz Alves
Juiz Federal do Trabalho
Deixo por ora de aplicar ao executado José Regino penalidade por
má-fé, contudo, ao se voltar contra resultado positivo de eventual
bloqueio, restará configurada sua resistência a ordem justa dirigida
a repelir sua conduta, motivo pelo qual será oportunamente
penalizado.
Com relação a determinação de fls. 338, item "3", bem como o
requerimento do exequente de item "e" a questão será apreciada
conjuntamente com o julgamento da exceção de pré executividade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119088
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000560-67.2013.5.15.0090
AUTOR
JOAO CLAUDIO REGINO FANTIN
ADVOGADO
RICARDO REGINO FANTIN(OAB:
165256/SP)
ADVOGADO
NIEGE CASARINI RAFAEL(OAB:
308620/SP)
RÉU
JAKEF ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
RÉU
CONSTRUTORA LR LTDA
ADVOGADO
ERIKA ALVARES DE GODOY(OAB:
220098-D/SP)
RÉU
JOSE REGINO JUNIOR
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS(OAB: 102546/SP)