2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9343
1. Horas extras e reflexos (minutos residuais);
PODER JUDICIÁRIO
2. Horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e seus
JUSTIÇA DO TRABALHO
reflexos;
3. Diferenças salariais (Acordo Coletivo de Trabalho TIM) e
Fundamentação
reflexos;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
4. Indenização pela supressão das horas extras habituais;
JUSTIÇA DO TRABALHO
5. Dano moral;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6. Indenização por danos materiais.
Os pedidos acima deferidos o são nos exatos termos da
1ª Vara do Trabalho de Taubaté
fundamentação supra, fundamentação essa que fica fazendo
Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, S/N, Jardim Maria
parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais.
Augusta, TAUBATE - SP - CEP: 12070-000
O montante da condenação apurar-se-á em regular liquidação
PROCESSO: 0010361-80.2018.5.15.0009
por cálculo, observados como limites os valores dispostos pela
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
parte autora em sua petição inicial, para cada verba deferida,
AUTOR: TANIA MARIA DA COSTA
bem como a evolução salarial, de acordo com a remuneração
RÉU: Walter Goudar
apontada nos recibos de pagamento.
bpz
DESPACHO (PJe)
Todos os pedidos constantes do dispositivo são deferidos nos
termos da fundamentação supra, julgando-se improcedentes
os demais.
Recebo a emenda à inicial em id. 05b81b3.
Juros e correção monetária na forma da lei e da
Indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
fundamentação supra.
jurisdicional, sem a oitiva da parte contrária, para não precipitar o
A reclamada arcará ainda com os honorários periciais,
direito de defesa da ré e por ausência dos requisitos do artigo 300
conforme determinado na fundamentação supra.
do Código de Processo Civil, especialmente porque há pedido de
Após confirmada a decisão, deverá a reclamada comprovar os
reconhecimento de vínculo de emprego, que depende de prova.
recolhimentos fiscais cabíveis, bem como as contribuições
Aguarde-se a audiência. Nela, o contraditório será observado e, à
previdenciárias sobre as parcelas deferidas, sob pena de
luz dos argumentos da defesa e dos documentos por ela
execução pela quantia equivalente, na forma do artigo 114,
apresentados, a questão poderá ser novamente apreciada.
VIII, da CRFB/88, nos termos da fundamentação supra.
Designe-se audiência para o próximo horário disponível, notificando
Custas de R$ 1200,00 calculadas sobre o valor de R$
-se as partes para comparecimento, com as cautelas de praxe.
60.000,00 arbitrados para esse efeito, nos termos do artigo
789, parágrafo 2 º, da CLT (com a redação da Lei n º:
Taubaté, 9 de Maio de 2018.
10537/2002), pela Reclamada.
Intimem-se as partes.
OBSERVAÇÕES:
Carlos Eduardo Vianna Mendes
Cabe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar
Juiz do Trabalho
sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar, nos
termos do artigo 6º, §§ 4º e 5º, do Provimento GP-VPJ-CR 4/2013
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010361-80.2018.5.15.0009
AUTOR
TANIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO ROCHA
PELLEGATTI(OAB: 85754/SP)
RÉU
Walter Goudar
Se necessário, a Unidade Judiciária possui uma Central de
Atendimento que disponibiliza servidores para prestar orientações,
bem como equipamentos e programas para conversão ou
digitalização de documentos em formato PDF.
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DA COSTA
Não será aceito qualquer tipo de petição relativa a esse processo
eletrônico encaminhada por intermédio de e-Doc, protocolo
integrado ou outros meios que não sejam o PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119168