2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7495
DESTINATÁRIOS:
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Vistas do laudo pericial à RECLAMADA pelo prazo de 10 dias,
preclusa a oportunidade ao autor. (Comando extraído da ata de
audiência ID 8b460e3). Ato praticado nos termos do artigo 203, § 4º
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
do NCPC.
Vistas do laudo pericial à RECLAMADA pelo prazo de 10 dias,
preclusa a oportunidade ao autor. (Comando extraído da ata de
audiência ID 8b460e3). Ato praticado nos termos do artigo 203, § 4º
do NCPC.
Notificação
Processo Nº RTSum-0012104-84.2017.5.15.0034
AUTOR
NILTON LUIZ ADAO
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO LOUSADO
MIILLER(OAB: 278516/SP)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE GARBOSSA
FILHO(OAB: 272148/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CLAUDIO MIILLER(OAB:
136575-D/SP)
RÉU
COMBE JUNIOR & CIA LTDA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO LOUP(OAB:
152813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBE JUNIOR & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119414
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA
BARRA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001730-61.2011.5.15.0117
RECLAMANTE
Ricardo Marchetto
Advogado
Eduardo Augusto de Oliveira(OAB:
139954SPD)
RECLAMADO
GSV Segurança e Vigilância Ltda.
Advogado
Roque Hermínio D´Avola Filho(OAB:
208530SPD)
RECLAMADO
Banco do Brasil S.A
Advogado
Flávio Olímpio de Azevedo(OAB:
34248SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Realizado acordo entre
as partes, a segunda ré requereu, por meio de petição, que fosse
expedido em seu favor alvará para levantamento dos preparos
recursais. No entanto, da análise dos autos, depreende-se que a
segunda reclamada (Banco do Brasil S/A) não cumpriu as
determinações do despacho de f. 469 até a presente data.
Assim, para que este Juízo providencie a liberação dos depósitos
recursais, o Banco do Brasil S/A deverá:
- providenciar a comprovação dos recolhimentos previdenciários, já
que na petição de f. 471 há apenas menção ao recolhimento e não
sua efetiva comprovação;
- informar o número da conta bancária para a qual será realizada a
transferência;
- por fim, a reclamada deverá demonstrar a desistência dos
recursos pendentes no TST.
Tudo cumprido, fica desde já liberada a transferência dos valores
referentes aos depósitos recursais conforme requerido pela ré.
Intime-se
São Joaquim da Barra, 21 de Maio de 2018.