2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
25114
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ANA LÚCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA
6ª TURMA - 11ª CÂMARA
Juíza Relatora
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo nº0010317-48.2015.5.15.0015
Embargantes: Ântonio Shirota e Ricardo Shirota
Votos Revisores
kkv
Acórdão
Processo Nº RO-0010317-48.2015.5.15.0015
Relator
ANA LUCIA COGO CASARI
CASTANHO
RECORRENTE
ANTONIO SHIROTA
ADVOGADO
ANELISA RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
297062/SP)
RECORRENTE
RICARDO SHIROTA
ADVOGADO
ANELISA RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
297062/SP)
RECORRIDO
FELIPE HENRIQUE SILVA
MAGALHAES
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO FALEIROS
NASCIMENTO(OAB: 132381/MG)
Embargam de declaração os reclamados, requerendo:
- quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício, seja sanada
"a omissão havida atinente à negativa de vigência dos artigos 2º, 3º
e 818 da CLT e 373, inciso I do CPC";
- seja sanada a "omissão havida atinente à negativa de vigência do
artigo 477, §8º, da CLT";
- no tocante ao assédio moral, seja sanada a "omissão havida
Intimado(s)/Citado(s):
atinente à negativa de vigência do artigo 373, I ,do CPC";
- FELIPE HENRIQUE SILVA MAGALHAES
- quanto à multa pela oposição de embargos protelatórios, seja
sanada "a omissão/contradição havida atinente à negativa de
PODER JUDICIÁRIO
vigência do artigo 93, IX, da CF".
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por fim, pretende o prequestionamento das matérias objeto dos
embargos.
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
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