2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4. ARQUEIRO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP
DECADÊNCIA.
5. IJS GLOBAL LOGISTICA DO BRASIL LTDA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
6. CARLOS AUGUSTO GAMEIRO
A questão relativa ao não acolhimento da prescrição e
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reconhecimento da responsabilidade solidária foi solucionada com
7. MARCELO NATANIEL NOGUEIRA COUTO
base na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se
lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a aferição de ofensa
8. VALDILENE TEIXEIRA DE CARVALHO
aos dispositivos constitucional e legais invocados e de divergência
jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
9. SHOCK EXPRESS-TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): 1. LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO (SP 265371)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO (SP - 265371)
3. LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO (SP - 265371)
Recurso de: AMSTED-MAXION EQUIPAMENTOS E SERVICOS
FERROVIARIOS S.A e outro(s)
3. LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA (SP - 178037)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
6. IVAN ALVES NOGUEIRA (SP - 300342)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/07/2017; recurso
9. LUCIANA PENTEADO PERSICANO HITNER DOS SANTOS (SP
apresentado em 28/07/2017).
- 224445)
Regular a representação processual.
Interessado(a)(s): 1. MARCELO NATANIEL NOGUEIRA COUTO
Satisfeito o preparo.
2. VALDILENE TEIXEIRA DE CARVALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
Recurso de: SHOCK EXPRESS-TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Quanto ao acolhimento do vínculo empregatício, o v. acórdão, além
de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/05/2017; recurso
a Súmula 331, I, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor das
apresentado em 29/05/2017).
Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Regular a representação processual.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Satisfeito o preparo.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121965
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.