2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
35854
postulou a reforma do julgado no que toca à equiparação salarial e
horas extras. As partes apresentaram suas contrarrazões. É o
relatório.
5ª TURMA - 10ª CÂMARA
PROCESSO N. 0010431-81.2014.5.15.0092
1. Admissibilidade
RECURSO ORDINÁRIO
Conheço dos recursos ordinários, porque presentes os requisitos de
1º RECORRENTE: MEDLEY FARMACEUTICA LTDA.
admissibilidade.
2º RECORRENTE: WILSON BENEDITO CLEMENTINO JUNIOR
2. Recurso do reclamante
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
2.1 Anulação da decisão por negativa de prestação jurisdicional
JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO CHAIM CHOHFI
O reclamante requereu a anulação do julgado por negativa de
prestação jurisdicional, sob o argumento de que o MM. Juízo de
ph
origem deixou de se manifestar sobre as matérias arguidas nos
embargos de declaração de f. 375/377, quais sejam, cerceamento
de defesa por indeferimento de oitiva da testemunha e intervalo
intrajornada. Contudo, não lhe cabe razão.
Quanto à matéria relativa ao cerceamento de defesa por
indeferimento de oitiva da testemunha, o MM. Juízo de origem
decidiu em embargos de declaração que "O pedido da oitiva da
testemunha do autor, já foi apreciado e indeferido em audiência".
Outrossim, na medida em que o autor confessou em depoimento
pessoal que havia diferença de tempo de serviço, na função,
superior a dois anos (item 8 de seu depoimento), correta a decisão
do Juiz que presidiu a instrução em indeferir a produção de prova
testemunhal a respeito, pois com a confissão do reclamante a
Reclamante e reclamado interpuseram recursos ordinários em face
respeito da ausência de um dos requisitos necessários para se
da r. sentença, complementada pela decisão de embargos de
conceder a equiparação salarial, não havia a necessidade de se
declaração, pela qual foram acolhidos em parte os pedidos
inquirir qualquer testemunha a respeito das funções exercidas pelo
deduzidos na petição inicial. O réu postulou a reforma do julgado no
paradigma e pelo reclamante.
que concerne aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de
trabalho, intervalo intrajornada, troca de uniforme, adicional noturno,
Além disso, no sistema processual brasileiro vige o princípio do livre
intervalo previsto no artigo 384 da CLT e adicional de insalubridade.
convencimento motivado ou da persuasão racional, cabendo ao
Já o autor requereu a anulação da decisão por negativa de
julgador analisar a prova, em conformidade com os fatos e
prestação jurisdicional e cerceamento de defesa. No mérito,
circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas
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