2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
32031
Autos relatados.
PROCESSO nº 0011523-36.2016.5.15.0024 (RO)
RECORRENTE: ITABOM COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA,
POLIFRIGOR S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS,
SOLCASA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
ALLFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
LAJINHA AGROPECUARIA DE ITAPUI LTDA, REALY
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., PEDRO LUIZ POLI
RECORRIDO: LUIZ ANTONIO RICHIERI
JUIZ SENTENCIANTE: CARLOS ROBERTO FERRAZ DE
OLIVEIRA SILVA
Fundamentação
JUIZ RELATOR: MARCELO MAGALHÃES RUFINO
VOTO
Relatório
CONHECIMENTO
A parte Recorrente pretende a isenção dos recolhimentos das
custas processuais e da realização do depósito recursal, com o
consequente processamento do seu recurso ordinário, ao
argumento de que sua incapacidade de arcar com o preparo estaria
evidenciada pelo fato de se encontrar em recuperação judicial e de
não auferir faturamento suficiente, estando experimentando
Da R. Sentença (ID a26ad85), que julgou parcialmente procedente
prejuízos.
os pedidos, recorre a Reclamada, tempestivamente (ID ba1a48f),
aduzindo, preliminarmente, benefício da justiça gratuita; e, no
Alega, ainda, violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição,
mérito, insurgindo-se com relação às seguintes matérias: verbas
ao direito de ampla defesa e ao duplo grau de contraditório, ao
rescisórias; devolução de descontos; danos morais; danos
devido processo legal e direito de propriedade e livre iniciativa, tudo
materiais.
conforme previsto nos incisos respectivos do art. 5º da Constituição
Federal.
Contrarrazões nos autos (ID 5bae189).
Sem razão, contudo.
Representação processual regular (ID 1d4df61/105c8a3 e 24fdf4d).
É certo que a Recorrente não se desincumbiu do encargo que lhe
Alçada permissível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586
competia, uma vez que não colacionou aos autos documentos