2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
Retire-se pauta.
4416
provisoriamente os autos.
Defiro à parte autora o prazo de 05 dias para justificar o protocolo
da reclamatória neste Juízo, presumindo-se no silêncio o equívoco
Garça, 13 de agosto de 2018.
no protocolo.
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Juíza do Trabalho
Notificação
Dê-se ciência.
Garça, 13/08/2018.
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010410-82.2017.5.15.0098
AUTOR
ODIRLEI CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO
ANDREIA TRAVENSSOLO
MANSANO(OAB: 329468/SP)
RÉU
CONSTROLEO LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO VEIGA GENNARI(OAB:
251678/SP)
Processo Nº ACum-0010170-59.2018.5.15.0098
AUTOR
SIND DOS EMPR EM ESTAB DE
SERVICOS DE SAUDE DE
CAMPINAS
ADVOGADO
VALCIR EVANDRO RIBEIRO
FATINANCI(OAB: 123642/SP)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GARCA
ADVOGADO
CASSIO TONON RODRIGUES(OAB:
311845/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE
CAMPINAS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CONSTROLEO LUBRIFICANTES LTDA
- ODIRLEI CELESTINO DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010410-82.2017.5.15.0098
Processo: 0010170-59.2018.5.15.0098
AUTOR: ODIRLEI CELESTINO DE SOUZA
AUTOR: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE
RÉU: CONSTROLEO LUBRIFICANTES LTDA
DE CAMPINAS
RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
DESPACHO
GARCA
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a reclamada
CONSTROLEO LUBRIFICANTES LTDA, para que pague ou
deposite a quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
DESPACHO
planilha juntada sob o Id número 668e3de, cujo valor deverá ser
reatualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de execução e
penhora. Os pagamentos deverão ser efetuados nas guias
apropriadas, sendo guia de Depósito Judicial para os valores
devidos ao(s) exequente(s).
Manifeste-se o sindicato autor sobre a apresentação de acordo,
Intime-se também o credor para, no mesmo prazo, dizer se
conforme requerida e deferida em audiência (Ata de id: 9844f6d).
pretende que o Judiciário acesso banco de dados públicos e
privados e utilize demais ferramentas e mecanismos eletrônicos
Prazo de 30 (trinta) dias; sob pena de EXTINÇÃO do feito, sem
visando efetivar a decisão de mérito já proferida, quanto ao previsto
resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
no caso o executado não cumpra voluntariamente, inclusive quanto
à aplicação prevista no art. 855-A da CLT. O silêncio será
Intimem-se.
interpretado como negativa. Caso o exequente não se manifeste, dê
-se início ao prazo prescricional (artigo 11-A da CLT) e arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122790
Garça, 13 de agosto de 2018.