2549/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
2068/2079, e observados os termos da petição de fls.
1913
RÉU: JOAO VICTOR DOS REIS CUCOLO e outros
2222/2223, QUE:
APRESENTE A PARTE RECLAMANTE OS CÁLCULOS DE
DESPACHO
LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Vistos, etc.
IMPRORROGÁVEIS, nos termos do artigo 879, §1º B, da CLT,
Por um lapso, ainda que o processo tenha sido migrado em
em valores devidamente atualizados, acrescidos de correção
04/07/2018, foram tramitados os autos físicos, conforme r.
monetária e juros. Deverá, ainda, em suas contas, apresentar
despacho juntado às fls. 204 e assinado fisicamente.
as deduções fiscais pertinentes, bem como, na forma da Lei
Aguarde-se o decurso dos prazos aludidos naquele despacho.
10.035/2000, demonstrativo de valores previdenciários devidos
Após, tornem conclusos para deliberações.
(parte do empregado e parte do empregador), ressaltando não
Reitere-se que que qualquer petição endereçada ao feito físico será
haver incidência sobre os juros. Atente-se o RECLAMANTE que
tida como inexistente.
deverá elaborar os cálculos de acordo com os limites e
Intimem-se.
parâmetros traçados pela coisa julgada, com RIGOROSA e
Em 27 de Agosto de 2018.
ESTRITA observância do comando emergente do Juízo
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
(parcelas e limites fixados na r. decisão). Também devem ser
incluídos nos cálculos e quitados no mesmo prazo os
seguintes valores, se devidos: honorários periciais e
advocatícios, custas, e quaisquer outras despesas
processuais.
Não apresentados os CÁLCULOS DO CREDOR ou caso
apresentados em desacordo com os limites e parâmetros do
Processo Nº RTSum-0000277-53.2014.5.15.0011
AUTOR
JONES GERONIMO DA COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO DE PAULA SILVA(OAB:
133463/SP)
RÉU
M.M. DA SILVA - CONSERVACAO DE
FLORESTAS NATIVAS - EPP
ADVOGADO
ADRIANO ARAUJO DE LIMA(OAB:
220602/SP)
RÉU
MILTON MENEZES DA SILVA
julgado, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intimado(s)/Citado(s):
Em 27 de Agosto de 2018.
- JONES GERONIMO DA COSTA
- M.M. DA SILVA - CONSERVACAO DE FLORESTAS NATIVAS EPP
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000694-06.2014.5.15.0011
AUTOR
HEUNEMES SERGIO DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO
EMIR ABRAO DOS SANTOS(OAB:
205038/SP)
RÉU
JOAO VICTOR DOS REIS CUCOLO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE CASTRO
LACERDA(OAB: 175659/SP)
ADVOGADO
CLEBER LUIZ PEREIRA(OAB:
265633/SP)
RÉU
JOAO VICTOR DOS REIS CUCOLO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE CASTRO
LACERDA(OAB: 175659/SP)
ADVOGADO
CLEBER LUIZ PEREIRA(OAB:
265633/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000277-53.2014.5.15.0011
AUTOR: JONES GERONIMO DA COSTA
RÉU: M.M. DA SILVA - CONSERVACAO DE FLORESTAS
NATIVAS - EPP e outros
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Indefiro a liberação de valores, uma vez que a documentação
- HEUNEMES SERGIO DE SOUZA ROCHA
- JOAO VICTOR DOS REIS CUCOLO
juntada não é apta a comprovar que a conta cujos valores foram
bloqueados é utilizada exclusivamente para recebimento de
salários.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
No silêncio, libere-se a quem de direito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 27 de Agosto de 2018.
Fundamentação
Juiz(íza) do Trabalho
Processo: 0000694-06.2014.5.15.0011
AUTOR: HEUNEMES SERGIO DE SOUZA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123355
Despacho