2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
Processo: 0010525-51.2018.5.15.0007 RO
RECORRENTE: ALINE SILVA DOS SANTOS CASTRO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO: COLEGIO NELSON CECILIO EIRELI - EPP
ADVOGADO
5563
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
RODRIGO VERISSIMO LEITE(OAB:
284717/SP)
RUMO MALHA OESTE S.A.
TAINA GARCIA PARRA(OAB:
328316/SP)
LUIZA KARLA MAXIMINO
ANASTACIO(OAB: 211810/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DE SOUZA
Vistos, etc.
Nos termos do art. 855-B da CLT, "o processo de homologação de
acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo
PODER JUDICIÁRIO
obrigatória a representação das partes por advogado." No caso
JUSTIÇA DO TRABALHO
vertente, não houve prova dos poderes de representação do
advogado indicado como representante da empresa, Dr. Francisco
Tadeu Murbach. Por igual, a condição de sócia-proprietária da
signatária Sra. Tânia Cristina também não foi provada, mediante a
exibição dos atos constitutivos da ré.
Nessa toada, e por aplicação do art. 76 do CPC, determino às
partes que, em dez dias, providenciem a regularização da
4ª Câmara
representação processual da segunda requerente (COLÉGIO
NELSON CECÍLIO EIRELI - EPP), sob pena de manutenção do
Gabinete da Desembargadora Eleonora Bordini Coca - 4ª Câmara
decreto de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Publique-se. Intime-se a empresa por via postal.
Campinas, 27/08/2018.
Processo: 0013673-07.2015.5.15.0062 RO
Décio Umberto Matoso Rodovalho
Juiz Relator
RECORRENTE: MANOEL MESSIAS DE SOUZA, RUMO MALHA
OESTE S.A.
RECORRIDO: MANOEL MESSIAS DE SOUZA, RUMO MALHA
OESTE S.A.
GDLJDS/lchf
GABINETE DA DESEMBARGADORA ELEONORA
BORDINI COCA - 4ª CÂMARA
Edital
Edital
Processo Nº RO-0013673-07.2015.5.15.0062
Relator
MARCIA CRISTINA SAMPAIO
MENDES
RECORRENTE
RUMO MALHA OESTE S.A.
ADVOGADO
TAINA GARCIA PARRA(OAB:
328316/SP)
ADVOGADO
LUIZA KARLA MAXIMINO
ANASTACIO(OAB: 211810/SP)
RECORRENTE
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO VERISSIMO LEITE(OAB:
284717/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123478
Em função de acordo noticiado (ID 5B957F4 E id75192E5) remetam
-se os autos para a Vara do Trabalho de Lins.
Intimem-se as partes.
Campinas, 29 de agosto de 2018.