2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
46877
convicção.
Custas processuais por conta das reclamadas, no importe de
R$300,00 correspondentes a 2% sobre o valor da condenação, ora
arbitrado em R$ 15.000,00.
CONCLUSÃO
Intimem-se, sendo as reclamadas ausentes, na forma do artigo 841,
§ 1° e artigo 852 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Diante do exposto, o juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE
Nada mais
SOROCABA, decide ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por SINDICATO DOS PROFESSORES DE
SOROCABA E REGIÃO, para sanar o vício apontado, na forma da
fundamentação supra, parte integrante desta conclusão, para todos
os efeitos legais.
RICARDO LUÍS DA SILVA
Juiz do Trabalho
Intimem-se.
Nada mais.
Notificação
Processo Nº RTSum-0012317-78.2017.5.15.0135
AUTOR
SINDICATO DOS PROFESSORES DE
SOROCABA
ADVOGADO
ADRIANA CORREA SAKER(OAB:
156493/SP)
RÉU
ESCOLA INFANTIL MUNDO NOVO
S/C LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
195609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
RICARDO LUÍS DA SILVA
Juiz do Trabalho
- SINDICATO DOS PROFESSORES DE SOROCABA
Notificação
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Processo Nº RTSum-0012317-78.2017.5.15.0135
AUTOR
SINDICATO DOS PROFESSORES DE
SOROCABA
ADVOGADO
ADRIANA CORREA SAKER(OAB:
156493/SP)
RÉU
ESCOLA INFANTIL MUNDO NOVO
S/C LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
195609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA INFANTIL MUNDO NOVO S/C LTDA - ME
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126228
DESTINATÁRIOS: