2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
Advogado(a)(s): BEATRIZ MARILIA LAPOSTA (SP - 306715)
EDMUNDO FRAGA LOPES
JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR (SP - 257676)
Desembargador do Trabalho
1332
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso não merece seguimento, por estar deserto.
Edital
Ao interpor o seu apelo em 09/05/2018, a recorrente apresentou o
recolhimento do depósito recursal, por meio de guia GFIP, o que
contraria o Ato nº 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017 (que
interpreta o art. 899, § 4º, da CLT, com a nova redação dada pela
Lei nº 13.467/2017) o qual estabelece que a partir de 11 de
novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado
mediante Guia de Depósito Judicial.
Cumpre destacar que, no presente caso, não houve a
demonstração do recolhimento do depósito recursal, não havendo
que se falar em intimação para saneamento do vício, conforme
disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do C. TST,
pois não se trata de insuficiência do valor recolhido, mas de
inexistência de preparo.
Processo Nº RO-0011296-77.2015.5.15.0025
Relator
JOSE PEDRO DE CAMARGO
RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE
NATAIANE ALBERTO LOPES
ADVOGADO
BEATRIZ MARILIA LAPOSTA(OAB:
306715/SP)
ADVOGADO
JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS
JUNIOR(OAB: 257676/SP)
RECORRENTE
PRODUTOS ELETRICOS EDSON
LTDA
ADVOGADO
ALBERIONE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 297034/SP)
RECORRIDO
NATAIANE ALBERTO LOPES
ADVOGADO
BEATRIZ MARILIA LAPOSTA(OAB:
306715/SP)
ADVOGADO
JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS
JUNIOR(OAB: 257676/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODUTOS ELETRICOS EDSON LTDA
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST ao analisar
situação análoga de impropriedade de guia de depósito: AIRR-
PODER JUDICIÁRIO
1000677-57.2016.5.02.0491, 2ª Turma, DEJT-06/10/17, AIRR-
JUSTIÇA DO TRABALHO
10705-88.2015.5.03.0142, 3ª Turma, DEJT-15/12/17, AIRR-1193920.2015.5.03.0041, 4ª Turma, DEJT-24/11/17, Ag-AIRR-211040.2014.5.12.0060, 6ª Turma, DEJT-06/10/17, RR-162992.2014.5.06.0012, 8ª Turma, DEJT-16/10/17.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
Lei 13.467/2017
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s): PRODUTOS ELETRICOS EDSON LTDA
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (SP - 297034)
Campinas-SP, 29 de outubro de 2018.
Recorrido(a)(s): NATAIANE ALBERTO LOPES
Advogado(a)(s): BEATRIZ MARILIA LAPOSTA (SP - 306715)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126672