2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
24755
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0000300-51.2013.5.15.0005
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
AGRAVO DE PETIÇÃO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA
DESEMBARGADORA RELATORA
AGRAVANTE: RICARDO UENDELL DA SILVA
AGRAVADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU
JUÍZA SENTENCIANTE: ANA CLAUDIA PIRES FERREIRA DE
LIMA
Votos Revisores
(t)
Acórdão
Processo Nº AP-0000300-51.2013.5.15.0005
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
AGRAVANTE
RICARDO UENDELL DA SILVA
ADVOGADO
ALCEU LUIZ CARREIRA(OAB:
124489/SP)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCIO SALGADO DE LIMA(OAB:
215467/SP)
ADVOGADO
GLORIETE APARECIDA
CARDOSO(OAB: 78566-D/SP)
ADVOGADO
LENIZE BRIGATTO PINHO
BARBARA(OAB: 164037/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Inconformado com a r. decisão de procedência parcial dos
embargos à execução opostos pela executada, cujo relatório adoto,
interpõe o exequente agravo de petição, pugnando pela reforma do
decidido no tocante à progressão por antiguidade referente ao ano
de 2015.
Foi apresentada contraminuta.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
O Ministério Público do Trabalho se manifestou pelo
prosseguimento do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130093