2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
5557
2909(RECDA)) e custas processuais (GRU: cód. 18740-2, UG:
4) Após, concluso para deliberações.
080011, Gestão: 00001).
I.
O prazo da ré correrá em Secretaria.
Em 25 de Janeiro de 2019.
4) Com o(s) devido(s) pagamento(s)/recolhimento(s), libere-se a
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
quem de direito o(s) valor(es) devido(s) e, em nada mais havendo,
arquive-se o processo.
Processo Nº RTOrd-0012013-62.2016.5.15.0152
AUTOR
SOLIMAR IARA DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE(OAB: 248321/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE TERMO-PLASTICOS
LTDA
5) Caso contrário, deverá o(a) autor(a), no prazo subsequente de 10
Intimado(s)/Citado(s):
execução não mais se processa de ofício.
- SOLIMAR IARA DA SILVA
dias, independentemente de nova intimação, requerer o que
entender de direito para a satisfação de seu crédito, já que a
Intimem-se.
HORTOLANDIA, 29 de Janeiro de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Fundamentação
Decisão
Avenida Anhanguera, 252, Vila Real, HORTOLANDIA - SP - CEP:
13183-140
Processo Nº RTOrd-0010564-40.2014.5.15.0152
AUTOR
ROSANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO LIMA MANDU(OAB:
248951/SP)
RÉU
GUIZZO & GUIZZO RECICLAVEIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
TEL.: (19) 38971647 - EMAIL: saj.vt.hortolandia@trt15.jus.br
- ROSANE RODRIGUES DA SILVA
PROCESSO: 0012013-62.2016.5.15.0152
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: SOLIMAR IARA DA SILVA
RÉU: INDUSTRIA DE TERMO-PLASTICOS LTDA
mjrm
Fundamentação
Avenida Anhanguera, 252, Vila Real, HORTOLANDIA - SP - CEP:
13183-140
DECISÃO PJe-JT
TEL.: (19) 38971647 - EMAIL: saj.vt.hortolandia@trt15.jus.br
Vistos, etc.
1) EXECUÇÃO DEFINITIVA.
PROCESSO: 0010564-40.2014.5.15.0152
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
2) HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pelo(a) AUTOR(A),
ID 947c983.
AUTOR: ROSANE RODRIGUES DA SILVA
RÉU: GUIZZO & GUIZZO RECICLAVEIS LTDA - ME
3) Fica a ré revel intimada para pagamento/recolhimento dos
valores, devidamente atualizados, nos termos do "caput" do art. 523
do CPC, em 15 dias.
Os recolhimentos deverão ser realizados em guias próprias:
previdenciários (GPS: cód. 1708(RECTE) e GPS: cód.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130111