2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
42773
ao processo do trabalho.
A requerente MOTOPPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
Regular a representação, custas isentas e depósito recursal
AUTOMATIZADORES LTDA deve comprovar o recolhimento das
dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita.
custas processuais (R$ 660,00), no prazo de 05 dias, conforme o
estabelecido pelo artigo 1º, do capítulo CUST, da CNC.
Pressupostos intrínsecos:
Intimem-se.
Garça, 14 de fevereiro de 2019.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
admissibilidade.
Juíza do Trabalho
Despacho
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Processo Nº RTSum-0010040-35.2019.5.15.0098
AUTOR
LUIZ CARLOS LOPES BRITO
ADVOGADO
MARIA JOSE PERES GENARO
GRILLI(OAB: 132918/SP)
RÉU
OSNI DA COSTA FOLIENE
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAPPUTTI(OAB:
168921/SP)
RÉU
DIEGO OLIVEIRA SOUZA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Garça, 14 de Fevereiro de 2019.
- LUIZ CARLOS LOPES BRITO
- OSNI DA COSTA FOLIENE
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Sentença
Processo Nº HoTrEx-0010105-30.2019.5.15.0098
REQUERENTES
MOTOPPAR INDUSTRIA E
COMERCIO DE AUTOMATIZADORES
LTDA
ADVOGADO
MARIA CLARA DOS SANTOS
BRANDAO CANTU(OAB: 154948/SP)
REQUERENTES
CARLOS JOSE CAMILO
ADVOGADO
DIOGO SIMIONATO ALVES(OAB:
195990/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010040-35.2019.5.15.0098
AUTOR: LUIZ CARLOS LOPES BRITO
RÉU: DIEGO OLIVEIRA SOUZA E SILVA e outros
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- CARLOS JOSE CAMILO
- MOTOPPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
AUTOMATIZADORES LTDA
Interposta tempestivamente a exceção de incompetência territorial,
mantenho a audiência, da qual a parte autora já foi
automaticamente intimada, e na qual deverá comparecer sob pena
de arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos do art. 844
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
da CLT, devendo na ocasião se fazer acompanhada de suas
testemunhas em caso de eventual discordância quanto aos
fundamentos fáticos lançados na referida exceção, sendo certo a
Fundamentação
manifestação de que trata o §2º do art. 800 da CLT será
Processo: 0010105-30.2019.5.15.0098
apresentada nesta mesma audiência.
REQUERENTES: MOTOPPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
A parte ré estará automaticamente dispensada, até ulterior
AUTOMATIZADORES LTDA
deliberações deste juízo, de comparecer à audiência já designada,
REQUERENTES: CARLOS JOSE CAMILO
bem como de apresentar contestação e documentos.
Dados os possíveis prejuízos à economia e celeridade dos atos
SENTENÇA
processuais, ficam desde logo advertidas as partes quanto ao
Defiro o requerido pelas partes na manifestação de id: b253c5f e
disposto no art. 793 (A , B, C, D) da CLT.
EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos
Intimem-se.
termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC, aplicado subsidiariamente
Garça, 14 de fevereiro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130418