2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
8157
Votos Revisores
Da r. Sentença de fls. 43/48, que julgou parcialmente procedentes
Acórdão
Processo Nº RO-0011295-42.2018.5.15.0040
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE ARAPEI
ADVOGADO
CAMILA MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
351451/SP)
RECORRIDO
ALBERTO CARLOS PINTO
ADVOGADO
FELIPE SILVA FORTES(OAB:
379336/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
os pedidos, recorre o Município Reclamado, conforme razões de fls.
55/64, pretendendo seja afastada a condenação ao pagamento da
dobra de férias acrescida do terço constitucional e dos honorários
advocatícios.
Município isento de Preparo.
Contrarrazões pelo Reclamante, conforme fls. 67/70, requerendo
Intimado(s)/Citado(s):
que seja aplicada multa por litigância de má-fé.
- MUNICÍPIO DE ARAPEI
Manifestação da D. Procuradoria, conforme fls. 73, opinando pelo
prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o Relatório.
PROCESSO Nº: 0011295-42.2018.5.15.0040 (RO)
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAPEI
RECORRIDO: ALBERTO CARLOS PINTO
JUIZ SENTENCIANTE: ALEXANDRE KLIMAS
(9)
Voto
Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130418