2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
11288
PROCESSO nº 0012002-10.2018.5.15.0040 (RO)
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
RECORRIDO: ESTELINA APARECIDA QUINTANILHA
ELEONORA BORDINI COCA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO
Relatora
SENTENCIANTE: GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN
BUGGENHOUT
RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
Votos Revisores
Inconformado com a r. sentença que julgou procedentes em parte
os pedidos (fls. 39/41), recorre o reclamado (fls. 46/51).
Discorda da condenação ao pagamento de dobra de férias.
Questiona, ainda, o deferimento de honorários advocatícios.
Acórdão
Processo Nº RO-0012002-10.2018.5.15.0040
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
BARREIRO
ADVOGADO
JOSE WILSON DA SILVA(OAB: 71725
-D/SP)
RECORRIDO
ESTELINA APARECIDA
QUINTANILHA
ADVOGADO
AMANDA DE MELO SILVA(OAB:
210364/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Contrarrazões às fls. 54/60.
O Ministério Público do Trabalho manifesta-se pelo prosseguimento
do feito (fl. 63).
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade (procuração à fl.
32; preparo recursal isento com fulcro nos artigos 790-A, I, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131097