2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14921
RELATÓRIO
Da r. Sentença de fls. 769/778, complementada pela Decisão de fls.
867, que acolheu a prescrição das pretensões em face da primeira
Acórdão
Processo Nº RO-0010448-06.2016.5.15.0074
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
RECORRENTE
JSL S/A.
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
RECORRENTE
ANDERSON APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
ELIANDRO MARCOLINO(OAB:
134825/SP)
RECORRIDO
ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
RECORRIDO
JSL S/A.
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
RECORRIDO
ANDERSON APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
ELIANDRO MARCOLINO(OAB:
134825/SP)
Reclamada e julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na Inicial, em face da segunda Reclamada, recorrem a
segunda Reclamada e o Reclamante.
A segunda Reclamada, conforme razões de fls. 814/836, requer
seja afastada a condenação atinente as horas extras e reflexos,
intervalo intrajornada, reflexos das horas extras em DSR's, adicional
noturno, adicional de periculosidade, honorários periciais,
honorários advocatícios de sucumbência e, por fim, recorre quanto
ao índice de atualização monetária pelo IPCA-E.
Preparo devidamente comprovado, conforme fls. 842/851.
O Reclamante, conforme razões de fls. 873/889, pretende a reforma
do julgado, postulando a unicidade contratual com ambas as
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamadas, bem como, no que se refere a responsabilidade
- ANDERSON APARECIDO DA SILVA
solidária entre elas, horas in itinere, validade dos acordos coletivos
e honorários advocatícios sucumbenciais.
PODER JUDICIÁRIO
Reclamante dispensado de Preparo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrarrazões pelo Reclamante, conforme fls. 910/919, e pela
primeira Reclamada, conforme fls. 921/936.
É o Relatório.
PROCESSO Nº: 0010448-06.2016.5.15.0074 (RO)
RECORRENTE: ANDERSON APARECIDO DA SILVA, JSL S.A.,
ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A.
RECORRIDO: ANDERSON APARECIDO DA SILVA, JSL S.A..,
ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A.
JUIZ SENTENCIANTE: ROMULO TOZZO TECHIO
(03)
VOTO
Conheço os Recursos, já que presentes os pressupostos de sua
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132894