2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
25191
AGRAVADO: CSJ METALÚRGICA S.A. - FALIDA
AGRAVADO: INDUSTRIAS MECÂNICAS ÁLVARO LTDA.
Regulares e oportunamente aviados, são cognoscíveis os agravos
peticionados.
JUÍZA SENTENCIANTE: BRUNA MULLER STRAVINSKI
AGRAVO DE PETIÇÃO (SANTIN S.A. INDÚSTRIA
METALÚRGICA - MASSA FALIDA) - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA
De início, cabe registrar que a presente demanda foi aviada pelo
reclamante em face da CSJ Metalúrgica S.A. - FALIDA que se
encontra em fase de execução.
No que pertine à responsabilidade solidária das executadas, verifica
-se que na Ata da Assembleia Geral Extraordinária para
transformação do tipo jurídico de cooperativa para sociedade
Dois são os agravos peticionados.
anônima constou expressamente como um dos motivos para a
transformação do tipo jurídico que as atividades da Cooperativa de
A empresa SANTIN S.A. INDÚSTRIA METALÚRGICA (MASSA
Produção e Serviços Metalúrgicos de São José não se enquadram
FALIDA) não concorda com a sua inclusão no polo passivo da
como cooperativa (id: 38cbf7b - pág. 01).
execução e busca afastar a responsabilidade solidária que lhe foi
imposta, bem como requer a expedição de ofício para a reserva da
Some-se ao acima mencionado que a CSJ Metalúrgica S.A. -
importância relativa às custas processuais, nos termos do artigo 84,
FALIDA foi criada para suceder SANTIN S.A. INDÚSTRIA
IV, da Lei 11.101/2005 (Id: 739ba5a).
METALÚRGICA (MASSA FALIDA), tanto que permaneceu no
mesmo local, desempenhando as mesmas atividades, ficando
O reclamante não concorda com a limitação do juros de mora até a
evidente que a cooperativa que originou a CSJ, esta sociedade
data da quebra (Id: 17f91bc).
anônima de capital fechado, foi constituída de forma fraudulenta,
conforme acima explicitado, tão somente para a proteção dos ativos
Contrariedade, conforme Id: fd9995b e Id: d11b92c, pelo exequente
pertencentes SANTIN (veja-se que a constituição da cooperativa
e executada, respectivamente.
ocorreu em 20/07/2004 e a falência da recorrente somente foi
decretada em 04/07/2005 - Processo 0005745-30.2004.8.26.0451 -
Parecer inexistente, na forma regimental.
3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba - ou seja, quase um ano
depois). Tanto é assim, que a direção, tanto da CSJ, quanto
É o relatório.
SANTIN - e, ainda, da própria cooperativa - foi exercida pela mesma
pessoa: Sr. Mario Cesar Mendes.
Ambas possuem o mesmo objeto e utilizaram-se da força de
trabalho dos mesmos empregados.
Nesse contexto, diante da comprovada fraude, uma vez que que
houve continuidade de administração, controle e direção;
continuidade de exploração do mesmo ramo (metalúrgica) e
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133390
utilização do mesmo parque industrial e fundo de comércio, correto