2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
GUIMARAES CASTRO ENGENHARIA
LTDA
LUIZ OTAVIO GUIMARAES
ROCHA(OAB: 104913/MG)
FLAVIO BATISTA MAIA
PLINIO CASTRO JUNQUEIRA
SAN MARCO VEICULOS LTDA.
HERON ALVARENGA BAHIA(OAB:
43649/MG)
5086
DECISÃO PJe-JT
As partes anexaram petição de acordo Id7e21d6e, conforme
deliberado na audiência de 10/04/2019 (ID:ba0220f) e houve
ratificação das executadasSAN MARCO AUTOMOVEIS LTDA CNPJ: 25.308.164/0001-01 e SAN MARCO VEICULOS LTDA. CNPJ: 22.204.101/0001-17(ID 0e3881e).
Prejudicado o recurso de ID:6fa9717.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DOMINGOS
- ADENILTON ALVES
- AIRTON FERNANDES MEIRELLES
- ANTONIO DOS REIS COUTINHO
- ANTONIO GONCALVES XAVIER
- BENEDITO BOSCO TOMAZ
- CELIO BENEDITO DE ALMEIDA CRUZ
- CLEBER DA SILVA BROCA
- CLODOALDO DE SANTANA
- DIVINO DARC FILIAIS
- ELCIO ALBERTO BATISTA RAMOS
- GUIMARAES CASTRO ENGENHARIA LTDA
- ISRAENILDO FERRAZ DE AMORIM
- JOAO CANDIDO LUIZ
- JOSE GERALDO DOS SANTOS
- JOSE GOMES DE ARAUJO
- JOSE RUFINO DE CARVALHO
- JOSUE DO NASCIMENTO ALVES
- JUSCELINO SALVADOR RIBEIRO
- LUIS FERNANDO EDUARDO DE OLIVEIRA
- LUIZ FERNANDO PAULINO
- MOACIR FERREIRA DE LIMA
- OILTON IVO
- RONALDO CHAGAS TAVARES
- SAN MARCO AUTOMOVEIS LTDA
- SAN MARCO VEICULOS LTDA.
HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus
legais efeitos.
Liberem-se aos exequentes os valores bloqueados (ID:d319013),
conforme acordado, sendo ao exequente JOSE RUFINO DE
CARVALHO - CPF: 841.907.018-15, falecido, de acordo com a
regra do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, por não recebidos em vida
pelo respectivo titular, serão pagos em cotas iguais, aos sucessores
previstos na lei civil, independentemente de inventário ou
arrolamento, tendo em vista não haver dependentes habilitados
junto ao INSS (ID:9ef79ff).
Com as liberações dos valores, restará extinta a execução dos
créditos trabalhistas.
Em homenagem à solução da lide que se arrasta desde 2002, defiro
a isenção de 50% dos valores devidos a título de custas
processuais. Oficie-se para recolhimento das custas
remanescentes (R$1.345,08).
Indefiro, entretanto, com relação aos débitos de editais, por se tratar
de crédito de terceiro (Jornal Cidade Livre - processo 1667/2003 fl. 173 e processo 608/2004 e Imprensa Oficial - processo
407/2004 - fl. 220) não cabendo ao Juízo deliberar acerca de sua
isenção.
Oficie-se para recolhimento do valor relativo ao crédito da Imprensa
PODER JUDICIÁRIO
Oficial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Quanto ao crédito editalício do Jornal Cidade Livre, oficie-se à 1ª
Vara do Trabalho de Uberaba - ref. CP 90152-2005-041-03-00-8 e
Fundamentação
90150-2005-041-03-00-9, solicitando diretrizes para a quitação da
despesa.
Quanto ao crédito previdenciário (R$17.176,54), defiro à executada
Rua Professor Sylvio Jose Marcondes Coelho, 33, Chácara Selles,
GUARATINGUETA - SP - CEP: 12505-506
o prazo de 30 dias para apresentaro deferimento do parcelamento
junto à Receita Federal do Brasil. Com a comprovação, fica desde
já deferida a devolução dos valores remanescentes, devendo os
TEL.: (12) 31322696 - EMAIL: saj.vt.guaratingueta@trt15.jus.br
autos virem conclusos para extinção da execução e liberação das
demais penhoras que recaem sobre os veículos e imóveis.
PROCESSO: 0164600-68.2002.5.15.0020
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Considerando que o valor total bloqueado da executada SAN
MARCO AUTOMÓVEIS LTDA., supera todos os débitos dos
presentes autos, havendo excesso no importe de R$35.595,44,
AUTOR: ISRAENILDO FERRAZ DE AMORIM e outros (23)
RÉU: GUIMARAES CASTRO ENGENHARIA LTDA e outros (8)
cumpra-se a RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 01/2013, informando-se
as demais Varas deste Regional, acerca da existência de valores a
serem liberados à executada, para manifestação no prazo de 10
tmt/tmcc
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