2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
1317
do artigo 790, §4º, da CLT, sem me olvidar a regra prevista no
PODER JUDICIÁRIO
artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, defere-se a
JUSTIÇA DO TRABALHO
pretensão da parte reclamante a gratuidade judiciária.
Fundamentação
1. DECISÃO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os
pedidos formulados por RICARDO SILVA PIRES em face
de TRANSFORT LOCACAO E TRANSPORTE EIRELI EPP e ALESSANDRO MARIN DUZE, absolvendo os réus
de todas as pretensões iniciais.
Nos termos do artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei
13.467/2017, condeno o reclamante no pagamento de
Processo: 0010301-94.2019.5.15.0099
honorários advocatícios de sucumbência no importe
AUTOR: MARIA EDILENE DIAS DA SILVA
equivalente a 5% do valor atribuído à causa (R$ R$
RÉU: MUNICIPIO DE AMERICANA
868.250,00), cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do
artigo 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil.
Defere-se ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Expeça-se ofício só E. Regional solicitando o pagamento os
honorários periciais complementares, no valor máximo
previsto em tabela, uma vez que o autor foi sucumbente na
pretensão objeto da perícia mas é beneficiário da
gratuidade judiciária, conforme regra do artigo 790-B da
SENTENÇA
CLT.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 17.365,00,
calculadas sobre o valor da causa, isento na forma da lei.
Intimem-se.
Piracicaba, 10 de fevereiro de 2020.
VILSON ANTONIO PREVIDE
Juiz do Trabalho Substituto
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Sentença
Processo Nº ATOrd-0010301-94.2019.5.15.0099
AUTOR
MARIA EDILENE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA CARICILLI(OAB:
176714/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE AMERICANA
ADVOGADO
FERNANDA CRISTINA NOVELI(OAB:
317272/SP)
ADVOGADO
CAROLINE MARTINS REIS(OAB:
222713/SP)
ADVOGADO
PATRICIA MARA GERONUTTI(OAB:
137245/SP)
ADVOGADO
ANGELICA LORENCETTI RAMOS
CICCONE(OAB: 286915/SP)
MARIA EDILENE DIAS DA SILVA ingressou com a presente ação
trabalhista em face de MUNICÍPIO DE AMERICANA, aduzindo que
presta serviços ao reclamado desde 20-08-2008, após regular
aprovação em concurso público. Asseverou que os depósitos do
FGTS relativos aos períodos de Março de 2011 à Junho de 2017.
Pediu a condenação do réu nos títulos elencados na inicial. Atribuiu
à causa valor de R$ 15.223,98. Juntou procuração e documentos.
O reclamado apresentou defesa escrita invocando a prescrição e
refutando a pretensão inicial em razão da mudança do regime
celetista para o estatutário, posteriormente declarada
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDILENE DIAS DA SILVA
- MUNICIPIO DE AMERICANA
inconstitucional.
À ausência de outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Inconciliados.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147074