2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
54652
falar em exigência da juntada da certidão de dívida ativa
expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em face da
possibilidade de ampla dilação probatória no curso do
processo de conhecimento. Precedentes. Ressalva de
THOMAS MALM
entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que se
Relator
conhece e a que se dá provimento. (RR - 293423.2013.5.02.0024, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo
Bastos, Data de Julgamento: 22/05/2019, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 24/05/2019)'
tbn
'(...) II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. O Tribunal
Regional do Trabalho registrou que a Autora (CONFEDERAÇÃO
DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA) não
atendeu à determinação expressa do artigo 606 da CLT, que
exige ação executiva para cobrar as contribuições sindicais,
faltando-lhe, assim, interesse de agir. O entendimento
predominante nesta Corte é no sentido de que a ação de
execução não é o único meio para promover a cobrança
Votos Revisores
judicial das contribuições sindicais. A inexistência do
procedimento de lançamento, constituição do crédito e
emissão de certidão de dívida ativa não impede o ajuizamento
de ação de conhecimento, que tem por finalidade a
constituição de um título executivo judicial. Recurso de revista
conhecido e provido. (RR - 1000139-88.2017.5.02.0702, Relator
Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento:
27/03/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019)".
Acórdão
Ressalvou que acompanhava o Relator quanto à manutenção
da extinção da ação, sem análise de mérito, por ausência de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,
em razão do descumprimento do art. 605, da CLT, tendo em
vista os editais genéricos, e também pela falta de comprovação
de notificação pessoal dos requeridos'".
Processo Nº ROT-0010206-07.2017.5.15.0076
Relator
THOMAS MALM
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
CLAUDIO URENHA GOMES(OAB:
22399/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO AYUB BEYRUTH
JUNIOR(OAB: 271797/SP)
RECORRIDO
MIGUEL GARCIA GARCIA
ADVOGADO
JOAO FIORAVANTE VOLPE
NETO(OAB: 42679/SP)
RECORRIDO
ROSA MARIA GARCIA TAVEIRA
BARROS
ADVOGADO
JOAO FIORAVANTE VOLPE
NETO(OAB: 42679/SP)
RECORRIDO
PAULO GARCIA TAVEIRA
ADVOGADO
JOAO FIORAVANTE VOLPE
NETO(OAB: 42679/SP)
RECORRIDO
MARIA CECILIA GARCIA TAVEIRA
ADVOGADO
JOAO FIORAVANTE VOLPE
NETO(OAB: 42679/SP)
RECORRIDO
ANA MARIA GARCIA TAVEIRA
BOTELHO
ADVOGADO
JOAO FIORAVANTE VOLPE
NETO(OAB: 42679/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147187