2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
admissibilidade.
41291
Ausentes as partes.
Submetido o feito a julgamento, foi prolatada a seguinte
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
SENTENÇA
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Reclamada, na qual alega omissão na sentença embargada, por
não haver, na mesma, sido observado o entendimento constante na
LIMEIRA, 21 de Fevereiro de 2020.
Súmula nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho.
Conheço os embargos apresentados por estarem regulares e
tempestivos.
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011419-52.2018.5.15.0128
AUTOR
NILTON ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE PICOLLI(OAB:
284655/SP)
RÉU
TRANSZAPE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
ANA PAULA SCHOTTEN
NUNES(OAB: 41136/SC)
ADVOGADO
ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR(OAB:
14022/SC)
TESTEMUNHA
RICHARD MOREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA
MARINO BRANDELERO
TESTEMUNHA
WAGNER DE OLIVEIRA PAES
Intimado(s)/Citado(s):
No mérito julgo-os improcedentes.
A sentença é ato pelo qual o juiz presta a atividade jurisdicional
postulada pelo autor, esgotando-se, no caso, a atividade
jurisdicional.
No presente caso, não há omissão ou contradição alegadas, pois
que a pretensão da embargante é a modificação da sentença, o que
não pode se dar por este Juízo por estar concluída sua atividade
jurisdicional.
Eventual discordância comportará interposição de recurso à
segunda instância.
Isto posto, conheço os embargos de declaração apresentados por
- NILTON ROGERIO PEREIRA
- TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.e, no mérito,
julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HENRIQUE MACEDO HINZ
Juiz Titular da Vara do Trabalho
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Limeira
Processo: 0011419-52.2018.5.15.0128
Sentença
Processo Nº ATOrd-0010681-30.2019.5.15.0128
AUTOR
RENATA MARIA PINHEIRO
BARBOSA
ADVOGADO
BRUNO SALLA(OAB: 262007/SP)
RÉU
REVM DROGARIA LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SILVEIRA MACHADO(OAB:
116056/MG)
AUTOR: NILTON ROGERIO PEREIRA
RÉU: TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARIA PINHEIRO BARBOSA
- REVM DROGARIA LTDA - ME
TERMO DE AUDIÊNCIA
Em 21 de fevereiro de 2020, na Sala de Audiências desta Vara do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho, sob a presidência de HENRIQUE MACEDO HINZ, Juiz
JUSTIÇA DO TRABALHO
Titular de Vara do Trabalho, foram apregoados os litigantes:
NILTON ROGERIO PEREIRA, Reclamante e TRANSZAPE
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, Reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147712
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO