2941/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
6508
porteiro, além de seu salário oficial de R$ 1.595,15, recebia R$
560,00 “por fora”. Disse que suas verbas rescisórias, quitadas no
processo nº 12433-57.2016.5.15.0026, foram calculadas levando
em consideração apenas o salário oficial. Requereu o pagamento
Processo nº 0010101-49.2018.5.15.0026
das diferenças das verbas rescisórias computadas pelo valor menor
Reclamante: José Márcio Nunes
(férias, 13º salários, FGTS e indenização de 40%), e o pagamento
Reclamada : Frimart - Frigorifico Martinópolis Ltda - ME
do saldo de diferença salarial no valor de R$ 560,00. Anexou
recibos de pagamento, sob o ID 311273c.
A reclamada, na contestação, negou que o reclamante recebesse
qualquer quantia por fora. Afirmou que não produziu os recibos de
pagamento apresentados, desconhecendo-os.
De início, sobre os recibos anexados pelo reclamante, cumpre
SENTENÇA
consignar que atestam o pagamento de valores diversificados (R$
295,00, R$ 320,00, R$ 345,00, R$ 560,00, R$ 560,00, R$690,00 e
R$ 560,00), sendo inaptos a corroborar a alegação de que,
mensalmente, era paga a quantia de R$ 560,00 ao obreiro “por
fora”. De qualquer forma, não foram reconhecidos pela
empregadora, não havendo elementos de convencimento de que
por ela tenham sido elaborados.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 852-I, da CLT.
Em seu depoimento pessoal, o reclamante traz uma nova
Tudo considerado, D E C I D O :
informação à narrativa da inicial, afirmando que: “... tinha horário
diurno, até 16h00, mas com muita frequência chegava o gado
1. LEI 13.467/2017
depois desse horários, muitas vezes à noite, e ele tinha que ficar
Considerando que o contrato entre as partes terminou antes do
para receber o gado, porque além de porteiro, o depoente também
início de vigência da lei em destaque, não serão aplicadas
pesava o gado; que então chamaram o depoente numa sala alguns
alterações de direito material por ela introduzidas. Assim, todos os
meses depois que iniciou o contrato e lhe disseram que pagariam
artigos da CLT citados na presente decisão são com a redação
esse extra para desempenhar essa função depois desse horário;
anterior àquela.
que melhor esclarecendo, começou apenas como porteiro e depois
de 3 ou 4 meses, passou a desempenhar também a função de
2. COISA JULGADA
pesar o gado e por isso foi fixado uma remuneração extra; ...”
A preliminar abordada pela reclamada já foi objeto de análise pelo
Tal fato (a justificativa do salário “por fora”) foi mencionado em Juízo
Juízo que, na decisão de ID bc71a5a, expressamente afastou-a,
em já adiantada fase processual, na audiência de instrução, o que
que fica mantida por seus próprios fundamentos.
impossibilitou à reclamada oportunidade de defesa sobre a questão.
Por isso, sequer poderia ser levado em conta. De qualquer forma, a
3. PRESCRIÇÃO
prova produzida não foi convincente o suficiente para o
Declaro a prescrição invocada pela reclamada de eventuais direitos
reconhecimento dos direitos postulados.
cujas épocas de pagamento foram anteriores a 1/2/2013
A testemunha indicada pelo reclamante, JAILSON DA
(considerando interrompida a prescrição na data do ajuizamento da
PURIFICAÇÃO FERREIRA, foi contraditada sob a alegação de
ação), nos termos do artigo 7o, XXIX, da Constituição Federal e do
troca de favores, por ter sido o reclamante uma das testemunhas
inciso I do artigo 11 da CLT, havendo quanto a estes resolução de
ouvidas no processo que ele promoveu face à reclamada (0010103-
mérito como previsto no inciso II do artigo 487 do novo CPC (lei
43.2018.5.15.0115). A contradita foi indeferida, entendendo o Juízo
13.105/2015), aplicável ao processo do trabalho em razão do
que o interesse alegado deve ser demonstrado efetivamente, sob
disposto no artigo 769 da CLT.
pena de inviabilizar a prova testemunhal, e ainda porque se
considerada a troca de favores como alegado na situação, teria que
4. SALÁRIO "POR FORA"
se refletir, também, sobre outros interesses que, em tese, não
Na petição inicial, narrou o reclamante que, laborando na função de
podem ser negados, como, por exemplo, o gerado pelo temor
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