2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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declaração.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Assim sendo, com fundamento no art. 896, 'c', da CLT, defiro o
Desembargadora do Trabalho
processamento do recurso, por possível violaçãoao art. 93, IX, da
Vice-Presidente Judicial
Constituição Federal.
/vkmch
Decisão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Valor da Execução / Cálculo /
Atualização/Correção Monetária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Penalidades
Processuais/Multa por ED Protelatórios.
Prejudicada a análise do apelo no que se refere aos temas em
destaque, ante o reconhecimento de que o Tribunal incorreu em
negativa de prestação jurisdicional.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Recurso de:ROSANGELO MARCOS ALVES NERI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-0010246-18.2018.5.15.0152
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PAES DE
ALMEIDA(OAB: 169564/SP)
RECORRENTE
MARLENE ALVES DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RECORRIDO
MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PAES DE
ALMEIDA(OAB: 169564/SP)
RECORRIDO
MARLENE ALVES DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/02/2020; recurso
apresentado em 11/03/2020).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (§ 10 do art. 899 da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARLENE ALVES DA SILVA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
PODER JUDICIÁRIO
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
JUSTIÇA DO TRABALHO
a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,
torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos
Fundamentação
da Súmula 184 do C. TST.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Moral/Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
Lei 13.467/2017
Material/Doença Ocupacional.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
Recorrente(s):
processamento do recurso.
MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s):
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo
ANDRE LUIZ PAES DE
ALMEIDA (SP - 169564)
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 03 de abril de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149574
Recorrido(a)(s):
MARLENE ALVES DA SILVA
DOS SANTOS