2959/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
Ante o exposto, decido CONHECER e NÃO PROVER o recurso
RECORRIDO
ADVOGADO
ordinário interposto pela reclamada; CONHECER e PROVER EM
PARTE o recurso do reclamante para determinar o pagamento
RECORRIDO
ADVOGADO
integral do intervalo intrajornada por todo o período imprescrito do
pacto laboral; acrescer à condenação o pagamento de 15 minutos
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LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
LUCAS HENRIQUE DA SILVA PUGA
JOAO VITOR CALDAS CALADO DA
SILVA(OAB: 297783/SP)
LUCAS HENRIQUE DA SILVA PUGA
JOAO VITOR CALDAS CALADO DA
SILVA(OAB: 297783/SP)
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
diários como horas extras, observando-se os mesmos parâmetros
- LUCAS HENRIQUE DA SILVA PUGA
fixados na origem; deferir indenização por dano moral no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação.
Custas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o acréscimo
PODER JUDICIÁRIO
condenatório de R$ 10.000,00.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PJ-e
ACÓRDÃO Nº
6ª TURMA - 11ª CÂMARA
PROCESSO: 0010657-45.2019.5.15.0146
RECURSO ORDINÁRIO
Em sessão virtual realizada em 14/04/2020, conforme previsto
POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
na Portaria Conjunta GP - VPA - VPJ - CR nº 003/2020 deste E.
ORLÂNDIA EM MORRO AGUDO
TRT, A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta
RECORRENTE: LUCAS HENRIQUE DA SILVA PUGA
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
RECORRENTE: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo
JUIZ (A) SENTENCIANTE: LADY ANE DE PAULA SANTOS
Exmo. Sr. Relator.
DELLA ROCCA
Votação Unânime.
RELATOR: JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Composição: Exmo. Sr. Desembargador JOÃO BATISTA MARTINS
CESAR (Relator e Presidente Regimental), Exmas. Sras. Juízas
LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES e OLGA
REGIANE PILEGIS.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Inconformadas com a r. sentença Id. 5e156fa, recorrem as partes.
Sessão realizada em 14 de abril de 2020.
A reclamada insurge-se contra os seguintes temas: horas extras,
intervalo intrajornada, diferenças de adicional noturno, honorários
advocatícios e justiça gratuita (Id. d0c1a89).
A reclamante pugna pela reforma do julgado em relação aos temas:
JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Relator
CAMPINAS/SP, 24 de abril de 2020.
ANA CAROLINA MARQUES DE RANGEL MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010657-45.2019.5.15.0146
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150137
horas extras, tempo à disposição, intervalo intrajornada, dano moral
e honorários advocatícios (Id. 3229783).
Contrarrazões apenas pelo reclamante Id. 7abfdf4.
É o Relatório.
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