2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3000
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
AGRICOLA MORENO DE LUIZ
Campinas-SP, 06 de março de 2020.
Recorrente(s):
ANTONIO LTDA EM
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Advogado(a)(s):
Desembargadora do Trabalho
VINICIUS DOS SANTOS
BONFIM (SP - 193495)
Vice-Presidente Judicial
/dmfg
Recorrido(a)(s):
FRANCISCO HENRIQUE LIMA
PEREIRA
CAMPINAS/SP, 30 de abril de 2020.
MARILIA BORILE GUIMARAES
MARTA MARIA DE SOUZA PINTO SILVA
Advogado(a)(s):
DE PAULA GALHARDO (SP -
Assessor
Processo Nº RORSum-0010246-87.2019.5.15.0150
Relator
JULIANA BENATTI
RECORRENTE
FRANCISCO HENRIQUE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RECORRENTE
AGRICOLA MORENO DE LUIZ
ANTONIO LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
SUSANA PEREIRA DE SOUZA
BALIEIRO(OAB: 114233/SP)
ADVOGADO
GIORDANO BAPTISTA
CUSUMANO(OAB: 277894/SP)
ADVOGADO
SYLVIO RODRIGUES NETO(OAB:
189360/SP)
ADVOGADO
VINICIUS DOS SANTOS
BONFIM(OAB: 193495/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO HENRIQUE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RECORRIDO
AGRICOLA MORENO DE LUIZ
ANTONIO LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
SUSANA PEREIRA DE SOUZA
BALIEIRO(OAB: 114233/SP)
ADVOGADO
GIORDANO BAPTISTA
CUSUMANO(OAB: 277894/SP)
ADVOGADO
SYLVIO RODRIGUES NETO(OAB:
189360/SP)
ADVOGADO
VINICIUS DOS SANTOS
BONFIM(OAB: 193495/SP)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (§ 10 do art. 899 da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e
Benefícios/Adicional/Adicional de Insalubridade.
Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
Orientação Jurisprudencial173, II,da SDI-1 do C. TST (Súmula 126
do C. TST).
Some-se a isso o teor da Súmula 88 do TRT da 15a Região, a
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HENRIQUE LIMA PEREIRA
88 - 'ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL.
TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO A CALOR.
Comprovada a exposição do trabalhador rural ao calor excessivo,
nas condições previstas no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do
adicional de insalubridade.' (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
01/2017, de 24 de janeiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de
RECURSO DE REVISTA
26/01/2017, págs. 04-05; D.E.J.T. de 27/01/2017, págs. 01-02; no
Tramitação Preferencial
D.E.J.T. de 30/01/2017, págs. 04-05).
Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta ao
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