2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
567
termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Dadas as restrições do fluxo processual deste CEJUSC de 2º Grau,
Deverá a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento
devolva-se ao setor de origem para as providências quanto ao
do acordo, comprovar o recolhimento da parcela correspondente ao
lançamento “desistência de Recurso/Recurso prejudicado”, se o
imposto de renda, se cabível, nos termos da Instrução Normativa n.º
caso e posterior baixa dos autos à Vara de origem.
1500/2014, da Secretaria da Receita Federal e da Orientação
Intimem-se.
Jurisprudencial 400 da SDI-1, do C. TST, sob pena de expedição de
Campinas, 15 de maio de 2020.
ofício à Receita Federal.
Havendo inadimplemento e para os fins do art. 878 da CLT, o
processo ficará SOBRESTADO, aguardando provocação da parte
Kathleen Mecchi Zarins Stamato
interessada, devendo-se atentar para o disposto no art. 11-A da
Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2º grau
CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do recurso
mo
ordinário.
Em virtude do acordo celebrado, após o seu cumprimento, fica
liberada a garantia representada pelo seguro garantia: apólice 02-
Assinado eletronicamente por: KATHLEEN MECCHI ZARINS
0775-0436190, proposta nº 2207931, e apólice 02-0775-0454636,
STAMATO - 15/05/2020 16:51:49 - 339aac8
proposta 2299717, ambas da Seguradora Junto Seguros. Cópia
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
desta Ata, devidamente assinada, presta seus fins do
stView.seam?nd=20051513462728100000056999336
competente ofício a ser encaminhado pelo interessado à
Número do processo: 0011941-94.2017.5.15.0102
seguradora.
Número do documento: 20051513462728100000056999336
CAMPINAS/SP, 17 de maio de 2020.
Salienta-se que o Alvará/Guia/Ofícioassinado eletronicamente, é
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
MARINICE MARTINES DO NASCIMENTO ORTIZ
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
Assessor
TST.GP.JAP nº 018/2017.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
ao seguinte endereço na internet:
http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
do respectivo código de barras.
Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
instituição financeira poderá imprimir tantas vias quantas forem
necessárias para o seu controle interno de pagamentos.
Não deve o beneficiário do alvará/guia comparecer em Secretaria
para retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder a
sua impressão.
Deve o beneficiário dirigir-se corretamente ao Banco do Brasil ou à
Caixa Econômica Federal, conforme a instituição depositária,
observando-se que, para os casos de alvará para levantamento de
depósitos recursais, deve o interessado se dirigir a qualquer
agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências Judiciárias,
nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento de alvarás de FGTS
ou depósito recursal.
Processo Nº ROT-0010215-56.2015.5.15.0005
Relator
THOMAS MALM
RECORRENTE
LUIZ ANDRE CACIOLARI
ADVOGADO
ANTONIO JOSE CONTENTE(OAB:
100182/SP)
RECORRENTE
CLAUS MAGALHAES
COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP
ADVOGADO
WAGNER TRENTIN
PREVIDELO(OAB: 128886/SP)
RECORRENTE
G C G COMUNICACAO VISUAL LTDA
ADVOGADO
WAGNER TRENTIN
PREVIDELO(OAB: 128886/SP)
RECORRIDO
G C G COMUNICACAO VISUAL LTDA
ADVOGADO
FABIO MAIA DE FREITAS
SOARES(OAB: 208638/SP)
ADVOGADO
WAGNER TRENTIN
PREVIDELO(OAB: 128886/SP)
RECORRIDO
LUIZ ANDRE CACIOLARI
ADVOGADO
ANTONIO JOSE CONTENTE(OAB:
100182/SP)
RECORRIDO
CLAUS MAGALHAES
COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO MAIA DE FREITAS
SOARES(OAB: 208638/SP)
ADVOGADO
WAGNER TRENTIN
PREVIDELO(OAB: 128886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUS MAGALHAES COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP
Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas
diretamente ao MM. Juízo de 1º Grau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151044