2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
24537
Relatados.
DECIDO
DESPACHO
Conheço.
Inexiste irregularidade a ser sanada através da presente via.
Ao contrário do que entende a embargante, não houve omissão,
mas sim, apreciação concisa, ainda que tenha se chegado à
conclusão de que certa alegação exordial não teria sido
impugnada...
Assim, a pretensa irregularidade mais se aproxima da hipótese de
'error in judicando', e não propriamente, de omissão ensejadora de
Processo: 0010357-85.2019.5.15.0016
sucesso via embargos declaratórios.
AUTOR: EUZICLEVIO SOARES GONCALVES
Quanto à ocorrência efetiva do citado 'error in judicando', não cabe
RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL FAZENDA LAGO AZUL C1
mais ao julgador de primeiro grau se pronunciar, devendo a
embargante, se entender que houve o aludido erro, tentar reverter
sasc
a questão através da via processual adequada (Recurso Ordinário).
DESPACHO
ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos propostos.
Intimem-se.
SOROCABA/SP, 05 de junho de 2020.
MARCELO SCHMIDT SIMÕES
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATSum-0010357-85.2019.5.15.0016
AUTOR
EUZICLEVIO SOARES GONCALVES
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
FAZENDA LAGO AZUL C1
ADVOGADO
ROBERTO APARECIDO DIAS
LOPES(OAB: 82061/SP)
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL FAZENDA LAGO AZUL C1
Realmente, não cabe à Justiça do Trabalho deliberar sobre
recolhimentos ao INSS do vínculo de emprego, pois sua
competência é tão somente para apurar e cobrar débitos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
decorrentes dos pagamentos efetivados no curso do processo do
trabalho, decorrentes de acordos ou sentenças condenatórias, a
teor do disposto no art. 114, § 3º da CF. Neste sentido, fica
declarada a incompetência deste Juízo para execução das
PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} -
contribuições.
#{processoTrfHome.instance.classeJudicial}
#{processo.classeJudicial.tiposParte.poloAtivo}:
No entanto, resta uma competência residual quanto à obrigação de
#{processo.partes.poloAtivo.nomePrincipalEOutros/MAIUSCULO}
fazer, eis que a reclamada informa ter feito os recolhimentos, mas
#{processo.classeJudicial.tiposParte.poloPassivo}:
com erro de dados. Traz documentos de 2013 que comprovariam o
#{processo.partes.poloPassivo.nomePrincipalEOutros/MAIUSCULO
ajuste, mas que não sabe porque não foram realizados.
}
Afasto a prescrição arguida, por outro lado, já que somente ao
pleitear benefício previdenciário o empregado ficou ciente da
ausência de recolhimentos, donde pleiteou em Juízo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152039