2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2083
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em sessão realizada em 28 abril de 2020, a 1ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
1ª CÂMARA - 1ª TURMA
PROCESSO Nº 0011410-93.2017.5.15.0106
RECURSO ORDINÁRIO
José Carlos Ábile.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Juíza do Trabalho Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues (relatora)
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
RECORRENTE: JOAO BATISTA DE MACEDO
RECORRIDO: ELECNOR DO BRASIL LTDA
JUIZ SENTENCIANTE: LUIS AUGUSTO FORTUNA
JUÍZA RELATORA: LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RODRIGUES
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relatório
Relator (a).
Votação unânime.
Inconformado com a sentença de f. 273/293, que julgou
Procurador ciente.
parcialmente procedentes os pedidos, recorre o reclamante JOÃO
BATISTA DE MACEDO, por meio das razões de f. 316/321,
pugnando pela reforma do julgado no tocante aos pedidos de desvio
LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES
Juíza Relatora
de função e honorários advocatícios.
Contrarrazões às f. 325/328.
Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
Trabalho, nos termos do disposto no Regimento Interno deste
Tribunal Regional do Trabalho.
É o relatório.
CAMPINAS/SP, 12 de junho de 2020.
ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011410-93.2017.5.15.0106
LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RODRIGUES
RECORRENTE
JOAO BATISTA DE MACEDO
ADVOGADO
FLAVIO ROGERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 210633/SP)
RECORRIDO
ELECNOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
Fundamentação
Relator
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Recurso tempestivo.
Custas e depósito recursal inexigíveis pelo recorrente.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152104
Subscritor do recurso com instrumento de mandato regular nos