3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11710
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
defiro, excepcionalmente, a prorrogação de prazo requerida pela
se, passado esse prazo, tal obrigação (CLT, artigo 791-A, § 4º).
executada para comprovação do pagamento atualizado do débito
remanescente.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita.
Comprovados os depósitos ou decorrendo “in albis” a data assinada
(25/06/2020), venham os autos conclusos para a liberação das
Custas pelo Reclamante, no valor de R$345,00, calculadas sobre o
quantias depositadas a seus beneficiários, bem como para a
valor atribuído à causa, das quais fica isento por ser beneficiário da
verificação de suficiência das quantias pagas/recolhidas. Observo,
justiça gratuita.
quanto aos honorários periciais, que equivocadamente nomeados
os peritos nas guias, pois depositados R$1.986,15 para José Olavo
Intimem-se.Nadamais.
Giannetti, Id fb0d3ba, fls, 808 e R$1.223,90 para Edivânio Barros
Oliveira, quando a sentença de liquidação, Id 498804f, fls. 756/760,
fixou, em 01/11/2019: R$1.200,00, para José Olavo Giannetti e
AVARE/SP, 19 de junho de 2020.
CARMEN LUCIA COUTO TAUBE
Juíza do Trabalho
R$1.912,31, para Edivânio Barros Monteiro.
Não sendo comprovados os valores no prazo ou se insuficientes à
quitação integral do débito exequendo, prossiga-se a execução.
Para viabilizar as liberações dos créditos (ou de valores que,
Processo Nº ATOrd-0010307-82.2017.5.15.0031
AUTOR
TADEU CUSTODIO DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO
Adalto José da Silveira(OAB:
277823/SP)
RÉU
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
FERNANDA MARCONI GONCALVES
VIANNA(OAB: 157239/SP)
ADVOGADO
JOSE LUIZ MONNAZZI(OAB:
29403/SP)
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO
JOSE OLAVO GIANNETTI
porventura, devam ser restituídos), considerando os princípios da
celeridade processual, bem como determinação do E. Regional de
que as liberações de valores depositados em contas judiciais se
deem prioritariamente por meio de alvarás de transferência (e não
de saque), ficam cientificadas as partes que deverá o beneficiário
indicar conta(s) bancária(s) para transferência, contendo,
necessariamente, os seguintes dados: nome completo do titular da
conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco (inclusive o número do
banco), agência, tipo de conta e número da conta.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- TADEU CUSTODIO DE MELO JUNIOR
AVARE/SP, 19 de junho de 2020.
CARMEN LUCIA COUTO TAUBE
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
DCA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010307-82.2017.5.15.0031 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
Processo Nº ATOrd-0010307-82.2017.5.15.0031
TADEU CUSTODIO DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO
Adalto José da Silveira(OAB:
277823/SP)
RÉU
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
FERNANDA MARCONI GONCALVES
VIANNA(OAB: 157239/SP)
ADVOGADO
JOSE LUIZ MONNAZZI(OAB:
29403/SP)
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO
JOSE OLAVO GIANNETTI
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: TADEU CUSTODIO DE MELO JUNIOR
- CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
DESPACHO
Considerando os prazos para resposta do SISBACEN e
PODER JUDICIÁRIO
transferência para conta judicial e a data indicada para
JUSTIÇA DO TRABALHO
comprovação do depósito, 25/06/2020, c8ed100, fls. 834/835,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152591