3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
RECORRENTE
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
JOSE APARECIDO DE SOUZA
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 258369/SP)
JOSE APARECIDO DE SOUZA
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 258369/SP)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
4887
comprovação documental da impossibilidade de suportar as
despesas processuais, pelo que cabia ao demandante demonstrar a
alegada insuficiência financeira para arcar com as custas
processuais, o que não fez, na medida que nenhuma prova foi
juntada aos autos, não sendo suficiente para tanto meras
alegações.
Com efeito, o TRCT de fl. 49 indica que a última remuneração do
autor foi no valor de R$16.471,79, denotando que o mesmo não se
enquadra na hipótese do artigo 790, §3º, da CLT. Por tal razão,
mantenho a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita
ao autor.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA
Nesse contexto, intime-se o autor JOSE APARECIDO DE SOUZA,
nos termos do artigo 99, §7º, do NCPC, para que, querendo, efetue
o recolhimento das custas, no valor de R$345,00 (trezentos e
quarenta e cinco reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
conhecimento de seu recurso adesivo interposto.
Após, voltem os autos conclusos.
Campinas, 21 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ee82d
ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
Juiz Relator
proferida nos autos.
7ª Câmara
Gabinete do Juiz do Trabalho Convocado - 7ª Câmara
8ª CÂMARA
Acórdão
Processo: 0010354-71.2020.5.15.0089 ROT
RECORRENTE: JOSE APARECIDO DE SOUZA, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO: JOSE APARECIDO DE SOUZA, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
AAUR/CF
Processo Nº ROT-0011579-32.2019.5.15.0067
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
RECORRIDO
DAVI ESCARIM MADEIRA
ADVOGADO
MISAQUE MOURA DE BARROS(OAB:
341890/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc…
- DAVI ESCARIM MADEIRA
O reclamante JOSE APARECIDO DE SOUZA insiste no
deferimento do benefício da justiça gratuita a seu favor, sob o
argumento de que não apresenta condições financeiras suficientes
PODER JUDICIÁRIO
para suportar o pagamento das custas processuais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O MM. Juízo de Origem indeferiu o pedido de gratuidade da justiça
ao reclamante sob o fundamento de que “o TRCT de fl. 49 indica a
última remuneração para fins rescisórios no valor de R$16.471,79,
PROCESSO nº 0011579-32.2019.5.15.0067 (ROT)
denotando que não se enquadra na hipótese do artigo 790, §3º, da
CLT. Neste caso não basta a presunção de impossibilidade de
Recorrente: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
pagamento das custas em casos de trabalhadores que auferem
MEDICINA DE RPUSP
salário superior. Indefiro.” (fl. 759).
Recorrida: DAVI ESCARIM MADEIRA
Para o deferimento da pretensão do autor, torna-se imprescindível a
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155331