3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
13148
Os recolhimentos previdenciários deverão ser suportados por
advogada), no importe pleiteado de 20% sobre os demais créditos
ambos os litigantes, cada um com sua cota-parte.
deferidos ao autor; tudo a ser apurado em liquidação, observados
O critério de apuração encontra-se disciplinado no artigo 276,
os parâmetros da fundamentação, inclusive a compensação dos
parágrafo 4º, do Decreto 3048/99, que regulamentou a Lei 8212/91
valores pagos sob iguais títulos e comprovados nos autos e a
e pelo Provimento 01/1996 da C.G.J.T. Deverão ser observadas,
prescrição das parcelas anteriores a 26/05/2012, com exceção do
ainda, as disposições da Súmula 368 do C.TST, no que não
FGTS, cuja prescrição é trintenária e com exceção dos pedidos de
contrariar o disposto no parágrafo único do artigo 876 da CLT.
indenização por doença ocupacional.
Os descontos de imposto de renda deverão ser apurados em
Juros de mora e correção monetária na forma da lei (Lei 8.177/91 e
conformidade com a Instrução Normativa n. 1.127/2011 da RFB
Súmulas 381 e 439 do C.TST) e o fator de atualização monetária
(art.12-A da Lei 7.713/88). Além disso, da base de cálculo deverão
correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
ser excluídos os juros de mora.
(IPCA-E). As parcelas vincendas receberão juros decrescentes.
É do empregador a responsabilidade pelos recolhimentos, tanto das
Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do
contribuições previdenciárias quanto do imposto de renda, ambos
artigo 28 da Lei 8.212/91.
incidentes sobre as parcelas de natureza salarial reconhecidas na
Em atenção à Recomendação Conjunta GP.CGJT 03/2013 e Ofício
presente decisão, de acordo com o artigo 28 da Lei 8.212/91.
Circular TST.GP nº 670/2013, encaminhe-se, por correio eletrônico,
A ausência de comprovação dos recolhimentos previdenciários
o arquivo digital, após o trânsito em julgado, para
implicará execução nos próprios autos, promovida de ofício (C.F.
sentenças.dsst@mte.gov.br,
art. 114, VIII) e, quanto ao imposto de renda, emissão de ofício à
insalubridade@tst.jus.br, informando a identificação do empregador,
Receita Federal.
com denominação social (nome e CNPJ ou CPF), endereço do
com
cópia
para
estabelecimento com código postal e indicação do agente insalubre
constatado.
III- DISPOSITIVO
Deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários periciais, a cargo da reclamada, ora arbitrados no valor
de R$3.000,00 (três mil reais) para cada perito, devendo-se
Do exposto, a VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU-SP, nos
compensar da referida importância eventuais valores recebidos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por ALTAMIRO
pelos Srs. peritos a título de honorários prévios.
MOREIRA em face de INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL
Custas, pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado
LTDA., julga PROCEDENTES EM PARTE as pretensões do
em R$500.000,00, no importe de R$10.000,00.
reclamante, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao autor:
Intimem-se.
a) adicionais de insalubridade de 20% (vinte por cento) e de 40%
Mogi Guaçu/SP, 27 de novembro de 2020.
(quarenta por cento) sobre o salário básico do reclamante, com
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
reflexos no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas de 1/3,
Juiz do Trabalho
nos 13ºs salários e no FGTS+40%; b) indenização por danos
morais, no valor ora arbitrado de duzentos mil reais (27/11/2020); c)
indenização mensal vitalícia, no valor mensal correspondente a 70%
(setenta por cento) do último salário do autor, om a evolução
pertinente aos reajustes legais, incluindo-se ainda 13ºs salários e
terço de férias, a partir da data da dispensa, em parcela única,
devendo-se utilizar como termo final do período da indenização os
dados atualizados referentes à expectativa de vida dos brasileiros,
publicados pelo IBGE; d) horas extraordinárias, nos termos do item
5 da fundamentação, com reflexos no saldo salarial, nos descansos
Processo Nº ATOrd-0010219-16.2020.5.15.0071
AUTOR
CRISTIANO DONIZETE GERMANO
ADVOGADO
GERUSA GASPAR TOSO(OAB:
378102/SP)
RÉU
VIACAO MOGI GUACU LTDA
ADVOGADO
PATRICIA DIAS ANTONIO(OAB:
319806/SP)
RÉU
EXPRESSO CRISTALIA LTDA
ADVOGADO
PATRICIA DIAS ANTONIO(OAB:
319806/SP)
RÉU
VIACAO SANTA CRUZ LTDA.
ADVOGADO
PATRICIA DIAS ANTONIO(OAB:
319806/SP)
PERITO
MOISES EZEQUIEL CHISSONDE
semanais remunerados (domingos e feriados), no aviso prévio
indenizado, nas férias acrescidas de 1/3, nos 13ºs salários, no
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DONIZETE GERMANO
FGTS e na multa de 40% sobre o FGTS; e) honorários advocatícios
(como crédito do autor e não como parcela exclusiva de sua
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