3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1619
dos últimos 2 (dois) anos anteriores à abertura do processo;
§ 3° - Não serão habilitados no processo de movimentação de
2. tiverem sido sancionados em procedimento administrativo
Classe os empregados:
disciplinar em pelo menos um dos últimos 2 (dois) anos anteriores à
1. que tiverem mais de 6 (seis) faltas injustificadas em qualquer um
abertura do processo;
dos dois anos anteriores à abertura do processo;
3. não tiverem 2 (dois) anos ou mais de efetivo exercício na Faixa
2. que tiverem sido sancionados em procedimento administrativo
Salarial atual dentro do período considerado.
disciplinar durante os dois anos anteriores à abertura do processo;
4. que estiverem readaptados para exercício de função diversa
3. que não tiverem pelo menos 2 (dois) anos ou mais de efetivo
daquela inerente ao cargo de origem.
exercício na Faixa Salarial atual dentro do período considerado.
§ 3° - O regulamento definirá o sistema de pontuação do
4. que estiverem readaptados para exercício de função diversa
desempenho de cada empregado e estabelecerá a ponderação
daquela inerente ao cargo de origem.
para os seguintes fatores, que serão considerados no processo:
§ 4° - O regulamento definirá o sistema de pontuação do
1. Pontualidade e Assiduidade;
desempenho de cada empregado e estabelecerá a ponderação
2. Habilitação em cursos promovidos pela Fundação CASA-SP;
para os seguintes fatores, que serão considerados no processo:
3. Tempo de Trabalho na Fundação CASA-SP, contado a partir da
1. Pontualidade e Assiduidade;
última data de admissão;
2. Conclusão e nota de aproveitamento dos cursos estabelecidos
4. Tempo no Cargo;
como requisito mínimo para avançar para a Classe superior;
5. Tempo na Faixa Salarial atual;
3. Habilitação em cursos promovidos pela Fundação CASA-SP;
6. Soma dos Pontos obtidos nas 2 (duas) últimas Avaliações de
4. Nota em Prova de Conhecimentos Técnicos realizada
Competência.
especialmente para o processo, com base nas competências
Artigo 19 - De conformidade com o regulamento fixado pela
técnicas específicas da Classe a que concorre;
Presidência, será realizado anualmente processo de promoção
5. Tempo de Trabalho na Fundação CASA-SP, contado a partir da
profissional (movimentação vertical/transversal), visando à definição
data da última admissão;
daqueles que evoluirão para a Classe seguinte.
6. Tempo no Cargo;
§ 1° - Participarão do processo todos os empregados que estão
7. Tempo na Classe atual;
há pelo menos 2 (dois) anos em efetivo exercício na Faixa
8. Soma dos Pontos obtidos nas 2 (duas) últimas Avaliações de
Salarial 3 ou superior, das Classes I e II, independentemente de
Competência.
inscrição ou requerimento.
SEÇÃO VI
1. o empregado que estiver na Faixa Salarial 3 da Classe I
Evolução Salarial por Tempo de Exercício
concorrerá à Faixa Salarial 1 da Classe II;
Artigo 20 - A evolução salarial por tempo de exercício consiste
2. o empregado que estiver na Faixa Salarial 4 da Classe I
na mudança de enquadramento salarial do empregado para
concorrerá à Faixa Salarial 2 da Classe II;
uma Faixa Salarial imediatamente superior em decorrência de,
3. o empregado que estiver na Faixa Salarial 5 da Classe I
no mínimo, 2 (dois) anos de tempo de exercício da última
concorrerá à Faixa Salarial 3 da Classe II;
evolução salarial.
4. o empregado que estiver na Faixa Salarial 6 da Classe I
§ 1º - O empregado que estiver na Faixa Salarial 6 da Classe I ou II
concorrerá à Faixa Salarial 4 da Classe II;
concorrerá à Faixa Salarial da Classe imediatamente superior ao
5. o empregado que estiver na Faixa Salarial 3 da Classe II
seu enquadramento atual.
concorrerá à Faixa Salarial 1 da Classe III;
§ 2º - O empregado reabilitado poderá participar do processo de
6. o empregado que estiver na Faixa Salarial 4 da Classe II
evolução por tempo de exercício.
concorrerá à Faixa Salarial 2 da Classe III;
§ 3º - Não serão habilitados no processo de evolução por tempo de
7. o empregado que estiver na Faixa Salarial 5 da Classe II
exercício, os empregados:
concorrerá à Faixa Salarial 3 da Classe III;
1. que tiverem mais de 6 (seis) faltas injustificadas em pelo menos
8. o empregado que estiver na Faixa Salarial 6 da Classe II
um dos últimos 2 (dois) anos anteriores à abertura do processo;
concorrerá à Faixa Salarial 4 da Classe III.
2. que tiverem sido sancionados em procedimento administrativo
§ 2° - Os empregados não classificados dentro das vagas ofertadas
disciplinar em pelo menos um dos últimos 2 (dois) anos anteriores à
concorrerão automaticamente a movimentação de Faixa Salarial em
abertura do processo;
sua respectiva Classe por tempo de exercício.
3. que não tiverem 2 (dois) anos ou mais de efetivo exercício na
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