3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1362
Interessado(a)(s): 1. NELSON PANNO VALICE
Processo Nº ROT-0011937-55.2018.5.15.0059
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
GERSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO SOURATY HINZ(OAB:
262383/SP)
RECORRENTE
CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
MARCELO FILATRO
MARTINEZ(OAB: 168297/SP)
ADVOGADO
MARINES PAZOS ALONZO(OAB:
202152/SP)
RECORRIDO
GERSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO SOURATY HINZ(OAB:
262383/SP)
RECORRIDO
CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
MARCELO FILATRO
MARTINEZ(OAB: 168297/SP)
ADVOGADO
MARINES PAZOS ALONZO(OAB:
202152/SP)
PERITO
NELSON PANNO VALICE
Relator
Recurso de: GERSON MARQUES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2020, não houve expediente
no TRT da 15ª Região no período de 15 a 16/02/2021. Cumpre
salientar que a suspensão de expediente no dia 17/02/2021,
prevista pela citada portaria, foi revogada pela Portaria GP-CR nº
002/2021. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 24/02/2021.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
- GERSON MARQUES DA SILVA
Indenização / Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Pensão Vitalícia.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Adicional de Insalubridade.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Periculosidade.
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
INTIMAÇÃO
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef469d5
Material / Doença Ocupacional.
proferida nos autos.
DO PERCENTUAL ARBITRADO
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
RECURSO DE REVISTA
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
ROT-0011937-55.2018.5.15.0059 - 11ª Câmara
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Lei 13.467/2017
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
Recorrente(s): 1. GERSON MARQUES DA SILVA
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
2. CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Advogado(a)(s): 1. GUSTAVO SOURATY HINZ (SP - 262383)
2. MARCELO FILATRO MARTINEZ (SP - 168297)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s): 1. CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE
ANONIMA
Recurso de: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
2. GERSON MARQUES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Advogado(a)(s): 1. MARCELO FILATRO MARTINEZ (SP -
Tempestivo o recurso.
168297)
Nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2020, não houve expediente
2. GUSTAVO SOURATY HINZ (SP - 262383)
no TRT da 15ª Região no período de 15 a 16/02/2021. Cumpre
salientar que a suspensão de expediente no dia 17/02/2021,
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