3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
ADVOGADO
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CUSTOS LEGIS
ERIVAN ROBERTO CUNHA(OAB:
257630/SP)
JORGE LUIS LOPES DE MATOS
RODRIGO ALONSO SANCHEZ(OAB:
152430/SP)
ERIVAN ROBERTO CUNHA(OAB:
257630/SP)
FABIO HIDEITI MURAI
RODRIGO ALONSO SANCHEZ(OAB:
152430/SP)
ERIVAN ROBERTO CUNHA(OAB:
257630/SP)
MARCOS BENEDITO GARCIA
LISBOA
RODRIGO ALONSO SANCHEZ(OAB:
152430/SP)
ERIVAN ROBERTO CUNHA(OAB:
257630/SP)
ROSELI PRADO BARCELOS
RODRIGO ALONSO SANCHEZ(OAB:
152430/SP)
ERIVAN ROBERTO CUNHA(OAB:
257630/SP)
ELIANE VERONEZI
RODRIGO ALONSO SANCHEZ(OAB:
152430/SP)
ERIVAN ROBERTO CUNHA(OAB:
257630/SP)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADRIANA BARBIERI FIRMINO
RODRIGO ALONSO SANCHEZ(OAB:
152430/SP)
ERIVAN ROBERTO CUNHA(OAB:
257630/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
6453
antecipação, pois a compensação deve observar verbas de mesmo
período; que devem ser "apuradas e incorporadas as progressões
por antiguidade a cada triênio a contar da última progressão
concedida, sem qualquer limitação a entrada em vigor do
PCCS/2008, nos exatos termos do pedido formulado por cada
agravante em suas petições iniciais"; e que seja "observado o valor
das referências salariais previstas na tabela salarial "RS" do
PCSS/1995, e após a entrada em vigor do PCC/2008 sejam
utilizadas duas referências salariais da tabela salarial "NS" do
PCCS/2008, para cada progressão por antiguidade do PCCS/1995".
Pelo arrazoado de ID 5afe6d4, a executada aponta que: o
exequente César dos Santos Júnior, "não tem promoções por
antiguidade a receber, pois operação matemática é soma de três
promoções por antiguidade e deduções de três promoções por
antiguidade previstas em acordos coletivos, compensações que
foram consideradas como lícitas", e; quanto à exequente Gislene de
Jesus Souza Batista de Almeida, quer "que seja reconsiderada a
decisão de não fazer a alternância pelo fundamento contido no
princípio da primazia da realidade que significa que, em caso de
discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de
documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é,
ao que sucede no terreno dos fatos, o que sucede na empresa é
que os empregados não recebem duas promoções horizontais
(antiguidade e de mérito) no mesmo ano, se a promoção por
Intimado(s)/Citado(s):
antiguidade tornou-se obrigatória por causa de uma ação
- MARCOS ISMAEL MAIA
trabalhista, que seja autorizada a alternância da promoção por
mérito recebida no mesmo ano".
Contraminuta pela executada no ID 7236293 e pelos exequentes no
PODER JUDICIÁRIO
ID 058e6f0.
JUSTIÇA DO
A D. Procuradoria do Trabalho oficiou, no ID 612bee2, pelo
prosseguimento do feito.
É o relatório.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0000580-58.2013.5.15.0090
AGRAVO DE PETIÇÃO
1º AGRAVANTE: ADRIANA BARBIERI FIRMINO E OUTROS
2º AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
VOTO
Conheço dos agravos de petição porque presentes todos os
pressupostos recursais de admissibilidade.
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU
JUIZ SENTENCIANTE: ANDRÉ LUIZ ALVES
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES
Argumentam os exequentes, em breve síntese e além dos
Trata-se de agravos de petição das partes em face da sentença de
ID f4d869f, que acolheu parcialmente as Impugnações à Sentença
de Liquidação dos exequentes.
Os exequentes, pelas razões de ID 04a2e71, defendem: a
impossibilidade de a compensação deferida em sentença atingir
progressões pretéritas, concedidas por normas coletivas a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170256
argumentos já expendidos no relatório acima, que "a compensação
não pode ser aplicada de forma ilimitada, posto que trata-se de
uma espécie de extinção de direito, razão pela qual deve ser
interpretada restritivamente", bem como que: